As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas. A medida está prevista numa portaria publicada hoje, em Diário da República. Esta mudança permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões.
Na prática, lê-se no diploma, a tabela dos coeficientes é revista para “aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017”.
A nova tabela entra em vigor amanhã com efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Ou seja, os pensionistas receberão agora retroativos relativamente ao que encaixaram desde o início do ano.
A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE sem habitação.
Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.