Requalificação: tribunal dá razão ao Estado - TVI

Requalificação: tribunal dá razão ao Estado

Justiça (arquivo)

Decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra surge na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Sindicado dos Professores da Região Centro

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu esta segunda-feira de forma favorável à colocação na requalificação de alguns professores no âmbito da reestruturação do Instituto de Segurança Social, disse fonte da Segurança Social.

A decisão do Tribunal surge na sequência de uma providência cautelar n.º 912/14.4BECBR, interposta pelo Sindicado dos Professores da Região Centro, considerado que «a providência cautelar é favorável aos argumentos do ISS».

De acordo com fonte da Segurança Social, «o Tribunal concorda com a posição do ISS, por entender que não podia ter sido interposta providência antes de haver a deliberação que determinou a colocação dos trabalhadores em requalificação, uma vez que a notificação para se pronunciarem, que foi o ato impugnado, ainda não produz os efeitos que pretendem ver suspensos».

Assim, o «ISS é absolvido da instância porque o sindicato representa trabalhadoras que não tinham legitimidade para pedir a suspensão da eficácia do ato porque não se encontravam colocadas em situação de requalificação (estavam na lista, mas fora dos lugares para requalificação)».

O Tribunal inviabilizou a providência cautelar também pelo facto de esta ter sido interposta «em fase de audiência prévia» e entendeu, por isso, que «não havia lugar a suspender um ato que ainda não era definitivo e que, por outro lado, não causava prejuízos às trabalhadoras».

No passado dia 02 de fevereiro, o Ministério da Educação anunciou uma lista provisória de 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação aplicável à Administração Pública.

A mobilidade especial aplica-se, desde essa data, aos professores, mas para o caso dos que manifestem vontade de permanecer nas listas dos docentes não colocados e se mantenham disponíveis para aceitar uma colocação até ao final do ano letivo, há a possibilidade de saírem da requalificação, se conseguirem um horário por pelo menos 90 dias úteis consecutivos.

Desde setembro último que o Governo iniciou um processo de redução de pessoal na Segurança Social e colocou na requalificação 612 funcionários. Do total de trabalhadores dispensados, 151 são docentes, técnicos de diagnóstico e enfermeiros e 462 assistentes operacionais.

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Os funcionários com vínculo de nomeação anterior a 2009 podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos, mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posterior a 2009, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.
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