Covid-19: Governo estabelece regime temporário para contratos de seguro - TVI

Covid-19: Governo estabelece regime temporário para contratos de seguro

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  • 12 mai 2020, 18:06
Trabalho

Cessação do contrato por não pagamento do prémio ou de parte da fração, em 60 dias, não implica que o dono do seguro não tenha de pagar o prémio correspondente ao período em que o contrato vigorou

O Governo estabeleceu um regime temporário para os contratos de seguro, face ao impacto da pandemia de Covid-19, que determina, por exemplo, que o pagamento do prémio pode ocorrer em data posterior ao início da cobertura dos riscos ou ser suspenso.

Podem ser convencionados “o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”, lê-se num decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

De acordo com o diploma, no âmbito do regime excecional de pagamento do prémio de seguro, caso não haja acordo ou não se verifique o pagamento do prémio ou fração, em seguro obrigatório, o contrato “é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida”.

Por sua vez, o segurador deve informar o cliente deste regime com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data do vencimento do prémio, “podendo este opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento”.

A cessação do contrato devido ao não pagamento do prémio ou de parte da fração, em 60 dias, não implica que o dono do seguro não tenha de pagar o prémio correspondente ao período em que o contrato vigorou.

Neste caso, o valor do prémio em dívida pode ser “deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador”.

Já no âmbito do regime excecional aplicável em caso de “redução significativa ou suspensão da atividade”, que não se aplica aos seguros de grandes riscos, os tomadores de seguros têm a possibilidade de solicitar “o reflexo dessas circunstâncias” no prémio de seguros que cubram riscos da atividade.

Segundo o diploma, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, nos casos em que o prémio foi pago integralmente no início da anuidade, o montante da redução do mesmo é deduzido ao valor do prémio devido na anuidade subsequente ou, no caso de um contrato de seguro que não se prorrogue, retificado no prazo de 10 dias úteis anteriores à cessação.

Este diploma entra em vigor na quarta-feira, perdurando até 30 de setembro.

Portugal contabiliza 1.163 mortos associados ao novo coronavírus em 27.913 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde.

Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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