Seguro de vida: sabe como proteger os seus em caso de fatalidade? - TVI

Seguro de vida: sabe como proteger os seus em caso de fatalidade?

Selfies e outros atos impensados utilizando o telemóvel estão a por mais em risco a vida humana. Ter um seguro agregado a um crédito à habitação não basta

É cada vez mais frequente ouvir histórias de acidentes mortais quando se tiram selfies ou provocados por distrações a enviar mensagens de telemóvel ou a publicar algo nas redes sociais enquanto se conduz. Os seguros de vida são omissos quanto a estas coberturas e ficará ao critério dos tribunais. Por isso redobre a atenção.

A Deco está atenta ao tema e tem, inclusive, na sua página na internet um simulador para ajudar a fazer opções em matéria de seguros de vida. A economista da associação, Mónica Dias, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI, e esclareceu algumas dúvidas.

As selfies – acidentes provocados quando as tiramos - estão excluídas dos seguros de vida?

Essa situação não está expressamente excluída de qualquer apólice de seguro de vida. São, no entanto, muitas as exclusões das apólices e, entre elas, poderá encontrar-se, dependendo dos contratos, a exclusão de atos negligentes ou grosseiramente negligentes.

Dependerá do tribunal o enquadramento da situação em causa. Se falamos de um caso como o que ouvimos há semanas – de uma senhora que caiu de um andar elevado por estar a tirar uma selfie – caberá ao tribunal decidir, mas, obviamente uma apólice não excluirá, expressamente, esta situação ou semelhantes.

Em termos gerais são várias as situações excluídas, como a prática profissional de desportos, o suicídio, o consumo de estupefacientes ou de substâncias fora de prescrição médica, situações de guerra e terrorismo.

Mas em algumas dessas exclusões pode haver exceções, como no caso do suicídio?

De acordo com o Regime Jurídico do contrato de seguro, o suicídio está excluído no primeiro da subscrição do contrato, ou sempre que é feito algum incremento de capital. Mas o mesmo diploma também diz que pode ser acordado um período diferente, pelo que muitas seguradoras mantiveram os dois anos, que era o período que constava em todas as apólices antes de 2008.

O seguro de vida é obrigatório ou é só condição para obter um crédito à habitação?

Por lei, o seguro de vida não é obrigatório. Na prática é para quem quer contratar um crédito à habitação para aquisição de habitação própria e permanente.

E qual o montante?

O capital deve corresponder ao montante em dívida ao banco e o seguro deve ter uma duração igual à da duração do contrato de crédito. Existem depois outros seguros que podem ser subscritos para efeitos de preventivos.

Por exemplo?

Para garantir que, em caso de falecimento de uma pessoa, o seu agregado, a família, mantém um suporte financeiro suplementar até que, por exemplo, os filhos ingressem na vida ativa.

No caso da invalidez, muitas pessoas acham que o seguro associado ao crédito à habitação cobre qualquer situação e não é verdade?

Correto. A cobertura base do seguro de vida é a morte. Depois existe uma cobertura facultativa que é a invalidez. Há dois tipos principais de cobertura de invalidez, uma é muito mais abrangente, mas também é mais cara e as pessoas tendem a escolher a que é mais barata – a invalidez absoluta e definitiva. Infelizmente tentam ativar essa cobertura, e não o podem fazer porque essa cobertura só pode ser ativada em caso de profunda invalidez – completa incapacidade de exercer qualquer atividade profissional e ainda precisar da ajuda de terceiros.

Então o que aconselha a Deco?

A outra alternativa, que é mais cara, em que a pessoa fica incapacitada de exercer a sua atividade profissional, ou outra compatível com as suas habilitações, e tem de ter uma capacidade superior a 65%, de acordo com uma tabela de incapacidade.

Nessa situação quem paga o crédito da casa?

Se tiver seguro de vida e na sequência da morte, ou de um acidente que provoque uma invalidez, deixar de ter capacidade para pagar a dívida ao banco a seguradora paga a dívida ao banco e a casa fica inteiramente paga.

E se for um casal?

O outro elemento, o cônjuge que sobrevive, fica com a casa paga.

E os filhos menores estão assegurados nestes seguros de vida?

Se estivermos a falar de um seguro que é exclusivamente contratado para garantir o crédito hipotecário, o capital do seguro é igual ao crédito contratado e, em caso de morte, a seguradora paga ao banco, mas não resta qualquer capital. Se quiser deixar um seguro, um suporte financeiro suplementar aos filhos, então terá de ter um capital superior – uma parte para o banco e outra para os herdeiros.

De preferência, nestes casos, deve deixar identificado nome, morada e contato telefónico de estes beneficiários para a seguradora saiba, exatamente, quem contatar em uma fatalidade.

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