O englobamento dos rendimentos prediais no IRS é um dos temas que está na ordem do dia. O Governo está a trabalhar para avançar com a medida, mas será preciso esperar pelo Orçamento do Estado para 2020 para percebermos o pode significar a medida. Mesmo assim e para melhor esclarecimento dos espetadores, a Economia 24 entrevistou a fiscalista da Pares Advogados, Marta Gaudêncio.
1- Como são tributados atualmente os rendimentos prediais?
Os rendimentos prediais (rendas) são tributados atualmente à taxa especial de 28%, estando previstas deste este ano de 2019 reduções de taxa para contratos de arrendamento para habitação permanente com uma duração superior a 2 anos.
As reduções são as seguintes: 2 a 5 anos 26%, 5 a 10 anos 23%, 10 a 20 anos 14%, mais de 20 anos 10%
Pode optar-se pela tributação segundo as regras da categoria B (rendimentos empresariais)
2 - Quais as alterações que têm estado a ser discutidas?
Tem estado a ser discutida a possibilidade de englobamento obrigatório destes rendimentos com os restantes rendimentos, como sucede com as mais-valias
3 - Esta alteração pode levar a um aumento do IRS?
Este englobamento poderá levar a que os contribuintes que recebam rendas, e também outros rendimentos, acabem por pagar mais IRS - muito embora, provavelmente, o impacto da medida seja bastante diminuto
4 - Este englobamento faz sentido?
A Constituição da República Portuguesa prevê que "O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza" e que "O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar"
O englobamento dos rendimentos permite tornar o imposto mais progressivo, na medida em que quanto mais elevados os rendimentos, mais elevado será o valor do imposto a pagar
A questão poderá ser atenuada com a alteração dos escalões de IRS, que atualmente levam a que rendimentos acima dos 80.640 euros possam ser tributados à taxa de 48%+2,5% (rendimentos entre os 80.640 euros e os 250.000 euros) ou 48%+5% (rendimentos acima dos 250.000 euros)
As taxas de IRS são bastante elevadas, considerando o valor absoluto dos rendimentos (rendimentos acima dos 25.000 euros já são tributados a taxas de 37%)
Esta medida não é coerente com as alterações que foram introduzidas no início do ano, com vista à dinamização do mercado do arrendamento para habitação permanente
5 - Qual o impacto que esta medida pode ter?
Esta medida leva a que, mais uma vez, se sinta a falta de estabilidade fiscal - quem tem comprado imóveis para arrendar fê-lo com base num determinado pressuposto, que os rendimentos daí decorrentes seriam tributados de determinada forma
A alteração das regras pode levar a que os imóveis sejam vendidos, simplesmente retirados do mercado do arrendamento ou aumentado o valor das rendas, para limitar o impacto da tributação na esfera do proprietário - o que terá impacto no mercado do arrendamento
A quebra de confiança no sistema fiscal é bastante prejudicial ao investimento, pelo que as regras devem ser tão estáveis quanto possível
Em termos de poupança, num momento em que os juros estão baixos, o sector do imobiliário tem absorvido parte do valor disponível para esse efeito - isso pode deixar de acontecer agora
Deixe as suas dúvidas em economia24@tvi.pt