Não perca tempo e vá ver se pode poupar no IMI em 2020 - TVI

Não perca tempo e vá ver se pode poupar no IMI em 2020

Senhorios com rendas antigas e baixas também vão poder reclamar menos imposto

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é sempre aquele extra que, quem tem casa, tem de gastar todos os anos, por isso, se conseguir poupar melhor. Mas para tal há algo que precisa fazer até 31 de dezembro: pedir a reavaliação do seu imóvel, se não o faz há três anos.

Em matéria de IMI há ainda para os senhorios com contratos de arrendamentos antigos e rendas baixas, uma oportunidade para pagarem menos em 2020. Advogada coordenadora na Castro Neto Advogados, Carla Leitão Joaquim, esteve na Economia 24 a explicar tudo.

Se tiver uma casa o que posso fazer pagar menos de IMI?

Tem de pedir a reavaliação, embora o termo técnico não seja este, do Valor Patrimonial Tributário (VPT) da casa já que o IMI é calculado sobre esse VPT.

Esse é o valor que tem a casa nas Finanças?

Exatamente.

Posso primeiro simular se vale a pena pedir a reavaliação, porque depois não se pode voltar a trás?

Sim. Há um simulador nas Finanças que não é muito intuitivo e há outros, por exemplo, o da Deco, mais acessível. Mas o proprietário tem de ter a caderneta matricial do imóvel porque há um conjunto de items que vai ter de preencher. São muitos, mas estão da caderneta.

 

Se não tiver a caderneta o que faço?

A caderneta matricial pode ser pedida nos serviços de Finanças ou obtida online, no site das Finanças.

Qualquer pessoa o consegue fazer?

Sim. A simulação é muito importante porque só vale a pena reavaliar a casa se baixar o valor. E para isso são tidos em conta os tais coeficientes.

Quem não conseguir fazê-lo sozinho pode dirigir-se a uma repartição de Finanças?

Certo.

Paga-se algo?

Não. Independentemente do valor aumentar o diminuir.

Só se pode pedir reavaliação do imóvel de três em três anos?

Exatamente. Desde a última reavaliação. Quer tenha sido pedida pelo proprietário, ou seja, uma avaliação oficiosa das Finanças.

Se o valor do imóvel tiver baixado tenho de fazer mais alguma coisa?

Não. As Finanças, automaticamente, vão recalcular os dados da caderneta e por tanto, quando lhe forem cobrar o IMI em 2020 já será com base nesses dados.

Os senhorios, que sejam titulares de contratos de arrendamentos antigos (para habitação ou não), com rendas ainda baixas, também poderão limitar o valor do IMI a pagar em função do valor das rendas que recebem. Como?

Neste caso, a base para o cálculo do IMI não será o VPT do imóvel, mas 15 anos de rendas.

Por exemplo: se a renda é de 100 euros, será 100 euros*12 (meses do ano) = 1.200 euros* 15 = 18.000 euro. É sobre este valor que incidirá o IMI. 

Esta possibilidade resulta de uma alteração legislativa de setembro de 2019.

O que deve fazer quem está nesta situação?

Para este efeito, os senhorios têm que participar às Finanças as rendas recebidas, fazendo prova documental dos recibos das últimas 12 rendas.

Esta participação que até agora era entre 1 de novembro e 15 de dezembro, deve ser adiada para entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, mas, pelo que consegui apurar, aguarda-se ainda a publicação desta Portaria.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

 

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