Marcelo dá luz verde às slots dos aeroportos mas lamenta atraso de um ano - TVI

Marcelo dá luz verde às slots dos aeroportos mas lamenta atraso de um ano

  • CM
  • 19 nov 2018, 16:37
Avião

Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o modelo de prestação dos serviços de atribuição das faixas horárias nos aeroportos nacionais

O Presidente da República promulgou, nesta segunda-feira, o diploma do Governo que altera o modelo de prestação dos serviços de atribuição das faixas horárias - slots - nos aeroportos nacionais, lamentando que tenha demorado um ano.

Lamentando o prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma”, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que “procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais”, lê-se numa nota hoje publicada no site da Presidência.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 8 de novembro, no dia em que a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da UE sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.

De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros, o novo modelo “assegura a independência das atividades facilitadora e de coordenação da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia".

Fonte da Presidência do Conselho de Ministros precisou à Lusa que será criada uma nova entidade coordenadora sem fins lucrativos que reunirá as entidades já existentes no setor, ANA - Aeroportos de Portugal, NAV, companhias aéreas e “outras que possam vir a manifestar interesse em fazer parte”.

De acordo com o novo modelo, caberá à ANAC [Associação Nacional de Aviação Civil] o papel de regulador e fiscalizador, adiantou a mesma fonte.

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, admitiu que o Governo estava “atrasado na produção legislativa sobre esta matéria”, acrescentando esperar que a questão se resolva e que “não signifique o pagamento de uma multa pelo atraso”.

No pedido entregue ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão Europeia aponta que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias” e adianta que solicitou “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”.

A Comissão Europeia propôs ainda “uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se o Estado-Membro não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.

Em 2 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia já havia dado razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA - Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.

Segundo as regras comunitárias, o Estado-Membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e disso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

Continue a ler esta notícia