Diploma sobre suplementos é inconstitucional, diz Sindicato - TVI

Diploma sobre suplementos é inconstitucional, diz Sindicato

O STE pediu ao Presidente da República, Cavaco Silva, que suscite a inconstitucionalidade do diploma

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O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pediu esta sexta-feira ao Presidente da República que suscite a inconstitucionalidade do diploma sobre os suplementos dos funcionários públicos que foi revisto e enviado esta tarde pelo Governo.

De acordo com a versão final do diploma sobre suplementos remuneratórios no Estado esta sexta-feira enviado às estruturas sindicais da função pública, à qual a Lusa teve acesso, o Governo mantém o que já estava previsto na proposta anterior, determinando que os subsídios passem a corresponder a um montante pecuniário fixo e que sejam pagos apenas nos 12 meses do ano.

Entretanto, o STE pediu ao Presidente da República, Cavaco Silva, que suscite a inconstitucionalidade do diploma.

«Considerando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que as questões remuneratórias são base do regime, este diploma deve ser discutido pela Assembleia da República e, por isso, pedimos ao senhor Presidente da República que suscite a inconstitucionalidade do diploma», disse à Lusa a presidente do STE, Maria Helena Rodrigues.

Na versão final do executivo fica expresso que «salvo disposição legal imperativa em sentido contrário, não é devido o pagamento de suplementos no período correspondente a faltas», o que não estava ainda na proposta anterior.

Os suplementos em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.

Segundo o documento, «a atribuição de suplementos remuneratórios só é devida quando as condições específicas ou mais exigentes não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base da carreira ou cargo».

O diploma que esta sexta-feira chegou às mãos dos sindicatos refere ainda que «a compilação de informação» dos critérios que justificam a atribuição dos suplementos será disponibilizada no portal da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, podendo as organizações sindicais «apresentar propostas de inclusão, no prazo de 5 dias após a publicação no portal, indicando os suplementos omissos».

Os suplementos remuneratórios são «devidos» e pagos nos 12 meses do ano, não sendo acrescidos às remunerações do 13.º e do 14.º mês.

O seu valor é fixado «em montante pecuniário e apenas excecionalmente em percentagem da remuneração base, não sendo atualizados, em regra, com a progressão na carreira».

Os suplementos remuneratórios por trabalho noturno, de turno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.

O montante global do suplemento remuneratório deve considerar o conjunto das obrigações ou condições específicas identificadas para o posto de trabalho, salvo os elementos ocasionais ou não permanentes, de acordo com a graduação definida no diploma que o cria, até um máximo de cinco graus.

Entretanto, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) revelou à Lusa que vai pedir a negociação suplementar, apesar de o executivo considerar o processo encerrado.

«Receamos que a aplicação deste diploma venha contribuir para a redução dos salários», afirmou José Abraão, alertando para o facto da integração do suplemento no salário poder impedir a evolução na carreira.
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