Supremo Administrativo aceita providência cautelar e impede Estado de injetar dinheiro na TAP - TVI

Supremo Administrativo aceita providência cautelar e impede Estado de injetar dinheiro na TAP

Governo tem prevista uma injeção de 1,2 mil milhões de euros na companhia aérea

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu, esta terça-feira, "liminarmente" uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto que impede o Estado de injetar dinheiro na TAP de imediato.

O Governo vai ser citado com a cominação de proibição de execução do ato administrativo que previa a injeção de 1,2 mil milhões de euros na companhia aérea. Na prática, o processo de capitalização da empresa fica suspenso até nova decisão do tribunal.

A ACP diz que o Governo “será notificado para juntar ao processo diversos documentos, até agora não públicos”, relativos à reprivatização de 2015 e ao processo de recompra de 2016/2017.

Em relação à reprivatização de 2015, segundo a ACP, a tutela terá de enviar ao tribunal “o acordo de venda direta, o acordo de compromissos estratégicos e o acordo relativo à estabilidade económica e financeira da TAP”.

Quanto ao processo de recompra de 2016/2017, fonte oficial da ACP explica que o Governo terá de entregar “o acordo de compra e venda de ações, o acordo parassocial e de compromissos estratégicos, o acordo de revogação do relativo à estabilidade económico-financeira da TAP e o acordo de adaptação e monitorização de passivo financeiro relativo ao Grupo TAP”.

Contactada pela TVI, fonte do Ministério das Infraestruturas escusou-se a comentar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Juristas explicaram à Lusa que o Governo tem agora até 10 dias para apresentar uma “resolução fundamentada” a contestar o efeito suspensivo da providência cautelar, que impede o Estado de injetar os 1,2 mil milhões de euros, na qual deverá invocar o interesse público para avançar com a medida prevista no Orçamento Suplementar. O Supremo decidirá, primeiro, sobre o efeito suspensivo da providência cautelar e, posteriormente, sobre a providência cautelar em si e a consequente ação principal.

Os fundamentos jurídicos da providência cautelar “assentam em três argumentos essenciais”, segundo um comunicado da associação enviado no sábado à Lusa.

O desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial, uma vez que o plano de voos da TAP concentra 96% dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais”, e “a defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, são dois dos argumentos.

O terceiro prende-se com a “promoção do princípio da racionalidade”.

A promoção do princípio da racionalidade, pois, se a TAP passa a ser uma companhia pública, ou o Estado nela coloca fundos avultados – que se sabe serem impossíveis de devolver porque a TAP, que tem capitais próprios negativos de 600 milhões de euros, simplesmente não tem capacidade para o fazer –, onerando os contribuintes ativos e as gerações vindouras, então a esse contributo nacional deve corresponder um serviço de dimensão nacional”, defende esta associação comercial.

Na segunda-feira o presidente da Associação Comercial do Porto , Nuno Botelho, anunciou a apresentação, “no prazo de uma semana e meia”, um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.

Com os 1,2 mil milhões de euros a injetar pelo Estado, vamos estudar fórmulas para que a TAP seja, no futuro, uma empresa viável e para que de facto sirva, se for preciso, só uma parte do país. Assumimos isso, vai servir, se calhar, só Lisboa, tudo bem, mas o resto do território terá que ser consagrado e terá que haver apoio expresso”, afirmou o presidente da ACP, em conferência de imprensa.

Segundo adiantou Nuno Botelho, esse “plano B” consiste em “pegar no dinheiro que o Estado está disponível para injetar na TAP e distribuir equitativamente por outros aeroportos”, designadamente os aeroportos do Porto, Madeira, Açores e Faro.

O Estado (através da Parpública) já detém 50% da TAP, resultado das negociações do Governo de António Costa com o consórcio Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), que ficou com 45% do capital da transportadora, e os restantes 5% da empresa estão nas mãos dos trabalhadores.

Governo e TAP têm instrumentos para tentar ultrapassar providência cautelar, diz Rio

O presidente do PSD relativizou hoje a providência cautelar da Associação Comercial do Porto para impedir o Estado de injetar dinheiro na TAP, afirmando que o Governo e a companhia aérea têm instrumentos para a tentar ultrapassar.

O Governo e a TAP têm instrumentos para tentar ultrapassar a providência cautelar. Agora, só se podem queixar deles próprios, a TAP particularmente", declarou Rui Rio aos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, após uma reunião com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O presidente do PSD referiu que a providência cautelar "tem um efeito suspensivo que pode durar poucos dias, na exata medida que o Governo também tem instrumentos para propor a ultrapassagem da providência, portanto, eliminar o efeito suspensivo da providência sobre a injeção de dinheiro", acrescentando: " Portanto, aí não dava uma ênfase muito grande, porque ainda depende".

Embora relativizando o efeito desta providência cautelar, Rui Rio considerou, no entanto, que esta decorre de "outro erro crasso da TAP, que foi olhar para o país numa visão paroquial, numa visão regional, e assumir-se como uma empresa regional que só olha aqui para uma região do país".

"Se é uma empresa regional, não pode ser o Estado central a meter dinheiro numa empresa regional. Até têm de ser as câmaras municipais, os agentes locais, quem for. Portanto, a TAP ou é nacional ou é regional, estou farto de dizer isto. Evitava-se esta providência cautelar se não tivesse feito aquilo que fez", argumentou, referindo-se ao plano de voos apresentado pela companhia aérea com ligações maioritariamente a Lisboa.

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