BPI condenado a pagar 400 mil euros à Câmara de Pombal - TVI

BPI condenado a pagar 400 mil euros à Câmara de Pombal

Justiça

Este é o valor do desvio de dinheiro por parte de um funcionário da autarquia

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença da 1.ª instância e da Relação, que condenaram o BPI a pagar 419.616,37 mil euros à Câmara de Pombal, o valor do desvio de dinheiro por parte de um funcionário da autarquia, escreve a Lusa.

De acordo com a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça recusou a «revista excecional» do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto (que confirmou a sentença proferida pela 1.ª instância), considerando que se aplica a regra da «dupla conforme».

Ou seja, as duas «sentenças proferidas no mesmo sentido, ainda que com fundamentos diferentes», levaram o Supremo a não admitir o recurso, «pelo que transitou em julgado a decisão proferida em 1.ª instância», explicou à agência Lusa a advogada Dina Fernandes, do escritório Teófilo Araújo dos Santos.

A Câmara de Pombal detetou um desvio de dinheiro em julho de 2010, tendo comunicado de imediato às autoridades competentes, para averiguações.

Em junho de 2013, o Tribunal da Vara Cível do Porto deu como provado que, entre 16 de dezembro de 2009 e 16 de julho de 2010, «sem qualquer autorização para movimentar» a conta do município, o funcionário Victor Leitão transferiu, «de forma ilícita» 541.733,51 euros para a sua conta particular.

O tribunal considerou que este desvio foi uma «violação do contrato de depósito» firmado entre a instituição bancária e o município de Pombal.

Ficou provado ainda que a movimentação da conta «apenas poderia ser efetuada com a assinatura conjunta e simultânea do presidente da câmara, ou seu substituto, e do tesoureiro».

A sentença da 1.ª instância recorda ainda que «Victor Leitão foi condenado como autor material do crime de peculato, tendo devolvido à autarquia a quantia de 107.347,64 euros, correspondente ao somatório das quantias apreendidas», no âmbito do processo-crime.

O BPI recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que considerou ainda que a «conduta» do banco é «ela própria violadora da regra apontada do POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais]».

Desta forma, o BPI terá de pagar à Câmara de Pombal o restante valor, ou seja, 419.616,37 euros, «acrescidos de juros de mora, desde 22 de outubro de 2010 até à data do reembolso efetivo», calculados à taxa legal, «acrescida de 10 pontos percentuais, pelo facto das transferências em causa configurarem ainda operações de pagamento não autorizadas».
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