IRS: já são conhecidas as tabelas de retenção na fonte - TVI

IRS: já são conhecidas as tabelas de retenção na fonte

  • Notícia atualizada às 20:33
  • 18 jan 2019, 10:53

Quem tem rendimentos mais baixos vai receber mais dinheiro ao fim do mês. Pensões e salários até 654 euros ficam isentos de retenção na fonte

Reformados e trabalhadores por conta de outrém com "rendimentos mensais até 654 euros" vão deixar de ser sujeitos a retenção na fonte e consecutivamente receber mais dinheiro no final do mês, de acordo com as tabelas de IRS para 2019, publicadas esta sexta-feira em Diário da República.

A sua publicação é feita na sequência da atualização, em 17 de janeiro, do valor do IAS, o que determinou a atualização do mínimo de existência em 2019 para 9.150,96 euros", sublinha um comunicado do Ministério das Finanças.

No ano passado, as remunerações e pensões superiores a 632 euros brutos mensais ficaram sujeitas a retenção de IRS.

Acresce que, os pensionistas com descendentes a cargo terão um bónus fiscal de meio ponto percentual por cada elemento na taxa de retenção mensal de IRS, já que, segundo o comunicado do Ministério das Finanças, "ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade".

Desta forma, a título de exemplo, a um pensionista com um rendimento de 837 euros será aplicada uma taxa de retenção de 5,9%. Se tiver um descendente a cargo, a retenção baixa para 5,4%. Se tiver dois descendentes, a taxa passa para 4,9%.

Retroativos a janeiro

Com a publicação do novo IAS, na quinta-feira, e agora das tabelas de retenção para este ano fiscal, o Ministério das Finanças esclarece que, nos casos em que os rendimentos já foram processados, sejam pensões ou salários, haverá que retificar os valores "até ao final do mês de fevereiro de 2019".

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2019, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2019", sublinha a nota do Ministério.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, agora publicado, sustenta ainda ter havido uma atualização das tabelas de 2019 com "a correção das situações dos rendimentos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência".

Aqui ficam as principais tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor em 2019 e as referentes a 2018.

Salários médios: ainda não se reflete totalmente mudança no IRS

A consultora Deloitte explica que as tabelas de retenção na fonte para 2019 vão aumentar o rendimento líquido de maioria dos contribuintes, mas não refletem ainda integralmente o efeito da reorganização dos escalões do IRS e descida de taxas observado em 2018.

Para os trabalhadores por conta de outrem com rendimentos intermédios, trarão “um ligeiro desagravamento do IRS”, mas ainda “sem considerar a totalidade da alteração dos escalões ocorrida em 2018”, cita a Lusa.

Recorde-se que, em 2018, foi decidido alargar de cinco para sete o número de escalões de rendimento coletável do IRS mas as tabelas de retenção na fonte que vigoraram no ano passado não refletiram integralmente o desagravamento que resultou desta medida. Segundo a consultora, as novas tabelas, para este ano em curso, continuam a não refletir a totalidade desta mudança, o que resultará num reembolso mais elevado no próximo ano.

Já as pessoas com salários mais elevados, não terão qualquer redução do imposto: as tabelas apenas desagravam as taxas aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 3094 euros (para solteiros e casados, dois titulares) e até aos 2925 euros (casados, único titular).

Ganha + de 1.000 €? Continua a reter IRS a mais

Segundo os cálculos da PwC, aqui citados pela Lusa, um trabalhador solteiro sem dependentes que recebe mil euros brutos vai ter uma retenção na fonte de 11,7% ao longo deste ano, o que reflete uma descida de 0,2 pontos percentuais face a 2018.

Mas para que a retenção reflita integralmente o ajustamento dos escalões que foi feito em 2018, seria necessário que a taxa de retenção fosse mais baixa, devendo situar-se próximo dos 11,3%.

Este tipo de desajustamento entre as taxas efetivas de imposto (aplicadas no momento da declaração anual do imposto) e as taxas de retenção mensais é comum em diferentes patamares de rendimento, fazendo com que a diferença do valor líquido no final do mês seja relativamente modesta e atira para 2020 o reembolso do valor que continua a ser pago a mais.

Um casal em que ambos ganham 1500 euros brutos por mês, com dois filhos, tem este ano uma taxa de retenção na fonte de 15,1% (mais baixa em 0,2 pontos face a 2018 e em 0,7 pontos face a 2017). Em termos líquidos vão receber, cada um, no final do mês mais três euros líquidos (42 euros no final do ano).

AS NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Pensões

Não casado

Casado - titular único

Casado - dois titulares

 

 

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