Adeus roaming! Saiba o que vai mudar - TVI

Adeus roaming! Saiba o que vai mudar

Chamadas, sms e dados podem ficar mais baratos a partir de 15 de junho. Saiba o que vai mudar com as novas regras e informe-se bem dos tarifários, junto do seu operador, antes de viajar para o estrangeiro

O roaming, tal como o conhecemos, vai deixar de existir a 15 de junho. Falar, enviar mensagens escritas ou utilizar dados no estrangeiro pode ficar mais barato mas tudo depende do tarifário que tem contratado no mercado doméstico, ou seja, no nosso caso, em Portugal.

Uma coisa é certa: a partir de 15 de junho, os operadores devem, automaticamente, aplicar a cada cliente de roaming (novo ou já existente) preços conformes com as novas regras fixadas no Regulamento do Roaming, que se aplicam às comunicações em roaming (chamadas, SMS e dados) entre países do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein).

A TVI24 deixa aqui algumas respostas a dúvidas que podem surgir, em matéria de roaming, caso se prepare para sair do país.

1- O que preciso de saber para usar o telemóvel no estrangeiro (em roaming)?

Se pretende usar o seu telemóvel no estrangeiro, antes de viajar deve informar-se sobre:

-              o contacto do serviço de atendimento do seu operador para o qual pode ligar, a partir do estrangeiro, e quais os preços das comunicações para este serviço;

-              se é necessário selecionar a rede do operador que melhores condições lhe oferece no estrangeiro e, em caso afirmativo, como fazê-lo;

-              como aceder ao seu voice mail em roaming (o código de acesso pode ser diferente) e quanto custa;

-              como são pagas as chamadas feitas e recebidas em roaming e como recarregar o seu saldo quando está no estrangeiro, caso tenha um cartão pré-pago;

-              os códigos que deve marcar para realizar chamadas e enviar mensagens;

-              o tipo de corrente elétrica do país de destino e se é necessário um adaptador para carregar o seu telemóvel.

Antes de viajar informe-se junto do seu operador:

-              se no país de destino existe cobertura de rede GSM, GPRS, 3.ª ou 4.ª geração;

-              se o seu operador tem acordos de roaming com algum prestador do serviço telefónico móvel nesse país;

-              se o roaming no país de destino está automaticamente disponível ou se é necessário ativá-lo;

-             qual o tarifário aplicável

2- Se não tiver acesso em roaming o que faço?

Se verificar que não tem acesso ao roaming pode procurar alternativas, como comprar um cartão pré-pago de telefone fixo ou móvel do país de destino ou utilizar cabines telefónicas. Para aceder à Internet, poderá averiguar a existência de ofertas específicas dos operadores locais, para aceder a serviços de dados, dirigidas a utilizadores de serviços de roaming ou utilizar os pontos públicos de acesso à rede sem fios (Wi-Fi hot spots) ou os serviços disponíveis em hotéis e ou cibercafés.

3-  Os preços cobrados em roaming podem variar consoante o operador que seleciono no país de destino?

Sim, em particular no caso das comunicações para fora do Espaço Económico Europeu1. Antes de viajar, informe-se junto do seu operador sobre qual o operador móvel do país de destino que lhe oferece as melhores condições.

  1. Para que estas regras sejam também aplicáveis aos restantes países do Espaço Económico Europeu (EEE) - Islândia, Noruega e Liechtenstein - é necessário que as mesmas sejam transpostas por cada um destes países para a respetiva ordem jurídica nacional.

4- A partir de 15 de junho qual será o valor que pago em roaming?

A partir de 15 de junho, o preço das comunicações em roaming entre países do EEE não pode ser superior ao preço que o cliente paga para outras redes no território nacional (ou seja, tanto nas comunicações on-net como nas comunicações off-net em roaming entre os referidos países, os operadores poderão aplicar, no máximo, o preço que cobram pelas comunicações off-net em território nacional).

5- O que devo ter em atenção?

Os clientes  que tenham contratado anteriormente tarifários com uma determinada tarifa de roaming (por exemplo, com um determinado plafond de comunicações em roaming incluídas ou com uma tarifa diária para comunicações em roaming entre países do EEE) devem estar atentos às alterações que sejam introduzidas no tarifário contratado.

6 - O operador vai comunicar-me as alterações tarifárias?

Frequentemente este tipo de alterações é previamente comunicado pelos operadores aos clientes através de SMS ou nas próprias faturas referentes a períodos de faturação anteriores à data de concretização da alteração, devendo os clientes estar atentos à receção deste tipo de comunicações. Devem também contactar o operador para conhecer, em detalhe, o teor dessas alterações. 

7- Pode haver alguma limitação às novas regras, em vigor a partir de 15 de junho?

Em determinadas situações, legalmente previstas, os operadores poderão estabelecer, nos tarifários, limites de utilização responsável para o serviço de dados em roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE), os quais, uma vez ultrapassados, poderão dar lugar à aplicação de uma sobretaxa, em adição ao preço doméstico do serviço de dados.

8- Pode haver mais alguma exigência por parte do operador?

O operador pode exigir aos clientes que façam prova da existência de laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado-membro do operador e/ou que cumpram com determinados padrões de utilização não abusiva/não permanente, mas deve também prever essas regras nos contratos de itinerância, ou nas condições de utilização dos serviços em itinerância, e comunicá-las com a devida antecedência aos clientes.

9- Quais as consequências de não responder à exigência do operador?

Nestas situações, se o cliente não apresentar os elementos exigíveis como prova da existência desses laços permanentes, ou violar esses padrões de utilização previamente fixados, o operador pode adicionar sobretaxas aos preços cobrados aos clientes pelas comunicações de voz, SMS e dados em roaming entre países do EEE.

10- Há alguma exceção à regra do “fim do roaming” a 15 de junho?

O regulamento estabelece ainda a possibilidade de os operadores, em circunstâncias específicas e excecionais, apresentarem aos reguladores um pedido de autorização para manterem, após 15 de junho de 2017, a aplicação de sobretaxas nas comunicações em roaming entre países do EEE, devendo, para o efeito, fazer prova de que não conseguem recuperar os custos associados aos serviços de roaming em causa. 

(Notícia inicialmente publicada dia 10 de junho)

 

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