Fisco instaura 137 processos a funcionários por violarem sigilo - TVI

Fisco instaura 137 processos a funcionários por violarem sigilo

Só a consulta indevida às declarações de rendimentos de Passos Coelho já deu origem a 27 processos de inquérito e disciplinares

A autoridade tributária e aduaneira instaurou, no ano passado, 137 processos disciplinares a funcionários que acederam injustificadamente a dados de contribuintes, entre eles os processos abertos na sequência de consulta dos dados fiscais de Pedro Passos Coelho. São mais 12 do que em 2013 e incluem já os 27 abertos na sequência de consulta dos dados fiscais do Primeiro-ministro.
 
Os casos decorrem dos processos de auditoria interna que são abertos quando há suspeitas de violação do dever de confidencialidade relativamente a um contribuinte.
 
Os casos decorrem dos processos de auditoria interna que, de acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças citada pelo «Diário de Notícias», são abertos quando a Autoridade Tributária tem conhecimento de «suspeitas de violação do dever de confidencialidade relativamente a qualquer contribuinte». O objetivo é «defender o direito fundamental de cada contribuinte ao sigilo fiscal», acrescenta a mesma fonte.
 
O número surpreende os responsáveis sindicais, que não têm memória de há poucos anos este tipo de situações ir além de uma dezena. Tal como surpreendeu o volume de processos de averiguação a funcionários na sequência da consulta do cadastro fiscal do Primeiro-ministro. Neste momento há 27 processos de disciplinares abertos na sequência deste caso, conforme noticiou esta semana o «Jornal de Negócios». Um foi já arquivado.
 
Os serviços jurídicos da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) e do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) estão a acompanhar estes processos, alguns dos quais foram motivados por «simples curiosidade», garantem. A sanção que poderá vir a ser-lhes aplicada não terá sido ainda decidida, mas Nuno Barroso, presidente da APIT, não quer acreditar que possa vir a punir-se de forma severa um funcionário apenas por este motivo.
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