Novo regime de proteção dos recibos verdes entra em vigor - TVI

Novo regime de proteção dos recibos verdes entra em vigor

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  • 1 jul 2018, 10:02
IRS

Trabalhadores independentes têm agora de descontar menos tempo para terem acesso ao subsídio de desemprego

As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego ou as novas regras que facilitam as baixas por doença, entram hoje em vigor.

O diploma, promulgado a 15 de junho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece que o prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego passa a ser de 360 dias de contribuições, contra os anteriores 720 dias.

Ou seja, segundo é explicado na página da Segurança Social, o prazo de garantia dos trabalhadores independentes economicamente dependentes (em que 80% dos seus rendimentos são pagos pela mesma entidade contratante) “passa para 360 dias, nos 24 meses que precedem o desemprego”.

Além disso, o novo regime da proteção no desemprego passa a permitir acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.

Quanto ao regime de proteção na doença, as novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31º dia.

No regime da parentalidade, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, estima que as novas medidas custem cerca de seis milhões de euros por ano à Segurança Social.

As medidas surgem na sequência das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes que entraram em vigor no início do ano, mas que produzirão efeitos apenas em janeiro de 2019.

Entre as alterações, passa a considerar-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais (contra os atuais 80%).

Ou seja, a medida irá acabar por alargar novamente, em janeiro de 2019, o universo de potenciais beneficiários do subsídio de desemprego, uma vez que poderão ter acesso à prestação os trabalhadores independentes que no último ano tenham recebido 50% do rendimento de uma única entidade contratante e que tenham 360 dias de contribuições.

BE saúda novas regras de proteção social 

O deputado do BE José Soeiro considerou hoje que as alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes constituem uma “mudança importante” que corrige situações de “enorme injustiça”.

É uma mudança importante que resulta de muitos meses de negociações [entre o BE e o Governo], de muita insistência e que resulta sobretudo do facto de ter havido em Portugal um movimento importante de trabalhadores a recibo verde que chamaram a atenção para a sua situação”, declarou José Soeiro.

O deputado considerou que as regras anteriores constituíam uma “enorme injustiça” num regime de contribuições para a Segurança Social que era “ilógico, desajustado e que não garantia proteção social” aos trabalhadores a recibo verde.

José Soeiro destacou que, com a diminuição para metade do prazo de garantia para ter acesso ao subsídio de desemprego, “são mais 30 mil trabalhadores [independentes] que passarão a ter direito” àquela prestação.

Em situação de doença, o trabalhador passa hoje a ter direito a subsídio ao fim do décimo dia de baixa. Com as regras antigas, só ao fim de 30 dias é que tinha direito ao subsídio.

Entre as alterações, o deputado do BE destacou ainda uma “questão importante” que pôs fim a uma “lei mal feita”: até agora, o trabalhador só tinha direito aos subsídios de proteção social ou de doença se não tivesse dívidas à Segurança Social ou se já a tivesse pago na totalidade.

Com as alterações, “basta que haja um plano de pagamento dessa dívida a prestações para ter acesso ao subsídio”, disse.

“A partir do momento em que há um acordo de pagamento já não estou em dívida, a lei estava mal feita e havia situações inaceitáveis em que trabalhadores já estavam a pagar a dívida mas a quem era negado apoio na maternidade”, por exemplo, disse.

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