Transporte público de passageiros com novas formas de financiamento - TVI

Transporte público de passageiros com novas formas de financiamento

Dinheiro [Reuters]

Diploma publicado em Diário da República entra em vigor no início de agosto

Um novo regime dos serviços públicos de transporte de passageiros, publicado esta terça-feira, entra em vigor no início de agosto, com novas formas de financiamento, como a criação de taxas pelos municípios e receitas de estacionamento e de publicidade.

O diploma publicado esta terça-feira em Diário da República – que entra em vigor dentro de 60 dias - ressalva que, quando estejam em causa serviços públicos de transporte de passageiros “de âmbito municipal”, aquelas taxas são devidas pelos operadores de serviço público de transporte de passageiros ao município, que passa a ter estatuto de autoridade de transportes competente.

O Estado delega assim parte ou a totalidade das suas competências noutras entidades, designadamente nas comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas ou municípios, exercendo competências de autoridade de transportes através do membro do Governo responsável pela área dos transportes.

“Os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais”, lê-se no diploma.


Os municípios podem associar-se com vista à prossecução conjunta de parte ou da totalidade das competências em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais ou delegar essas competências em comunidades intermunicipais ou nas áreas metropolitanas, prevendo-se a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e do Porto.

As autoridades de transportes passam a ser as responsáveis por fixar os tarifários a vigorar nas respetivas áreas geográficas, tendo em conta a proposta dos operadores de serviço público, e por financiar o serviço público de transporte de passageiros, bem como as redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiar as obrigações de serviço público e as compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados.

Estas autoridades podem também estabelecer mecanismos de financiamento das obrigações de serviço público de transporte de passageiros que impliquem, designadamente, a afetação do produto de receita, como a venda de cartões de suporte, estacionamento, de exploração comercial e publicidade.

O novo regime delega ainda nas autoridades de transportes o planeamento e coordenação dos serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, “por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial”.

Para este efeito, acrescenta o diploma, essas autoridades devem assegurar, de forma progressiva até 03 de dezembro de 2019, no mínimo, os níveis de serviço público de transporte de passageiros que vão ser definidos de acordo com critério de cobertura territorial e temporal, comodidade e dimensionamento do serviço, entre outros.

Fora do regime, publicado em Diário da República, ficam os serviços públicos de transporte de passageiros com caráter histórico e de âmbito turístico e os abrangidos por legislação específica, entre os quais o transporte em táxi, o transporte coletivo de crianças, os serviços de transporte ocasionais e regulares especializados e o serviço de transporte regular fluvial.
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