Metro de Lisboa condenado a pagar complementos de reforma - TVI

Metro de Lisboa condenado a pagar complementos de reforma

Metro de Lisboa [Foto: Lusa]

No âmbito do Orçamento do Estado de 2014, e desde essa altura, reformados do Metro deixaram de ter acesso aos complementos de reforma que auferiam. Metropolitano vai recorrer

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o Metro de Lisboa em dois processos judiciais a pagar os complementos de reforma que deixaram de ser atribuídos aos reformados da empresa desde janeiro de 2014, segundo a sociedade de advogados que representa os ex-trabalhadores visados. Em causa, estão mais de 500 mil euros.

O advogado do processo António Garcia Pereira indica, numa nota enviada à comunicação social, que os reformados do Metro de Lisboa deixaram de ter acesso aos complementos de reforma "que lhes estavam reconhecidos e garantidos, desde há décadas, pela contratação colectiva", no âmbito do Orçamento do Estado para 2014.

Foi então por decisão do anterior Governo, a 1 de janeiro de 2014, que os reformados e pensionistas do Metro deixaram de recebê-los e que até ali lhes eram atribuídos pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas. 

O fim dos ditos complementos implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

"[O acórdão condena] assim a Empresa a pagar, desde aquela data de 1/1/2014, os mesmos complementos, acrescidos dos respectivos juros de mora".

Ora, em resposta à TVI24, o Metropolitano de Lisboa "confirma que, efetivamente, foi notificado de duas decisões proferidas pelo Tribunal da Relação que consideraram o artigo 75.º da LOE inconstitucional e, em consequência, condenaram a Empresa no pagamento dos complementos de pensão cujo pagamento foi suspenso com a entrada em vigor da LOE 2014".

"Nestas duas decisões o Metropolitano de Lisboa foi absolvido do pedido de pagamento de danos morais", lê-se ainda na nota enviada por correio eletrónico por parte do Metropolitano de Lisboa, adiantando que vai recorrer. 

"Refira-se que ambas as decisões são recorríveis, encontrando-se o Gabinete Jurídico e de Contencioso a preparar os respetivos recursos".

A empresa acrescenta igualmente que, "na passada semana foi notificado de duas decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional que, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade e relativamente a dois processos distintos, confirmaram a constitucionalidade do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.”

Alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do então Governo de Pedro Passos Coelho. A decisão judicial agora conhecida pode abrir um precedente. 

Ficou deste modo confirmada a sentença da 1ª instância que já tinha sido favorável aos trabalhadores, "pelo que, em tal caso, se verifica a chamada “dupla conforme”, que, em princípio, impossibilita o recurso por parte da Empresa para o Supremo Tribunal de Justiça". O Ministério Público poderá, no entanto, recorrer ainda para o Tribunal Constitucional.

Em janeiro, os reformados e pensionistas da empresa mostraram-se “muito satisfeitos” com as iniciativas parlamentares do PCP e do BE para a reposição, precisamente este ano de 2016, dos seus complementos de reforma, o que deverá acontecer já em abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 01 de janeiro de 2014 a março de 2016.

O tribunal condenou ainda a empresa ao pagamento de uma indemnização por danos morais, a cada um dos requerentes, no valor de 2.500 euros, acrescidos também de juros de mora.

 

 

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