BES: Tribunal critica entendimento do Banco de Portugal sobre papel da auditora KPMG - TVI

BES: Tribunal critica entendimento do Banco de Portugal sobre papel da auditora KPMG

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  • 16 dez 2020, 10:31
BES (Reuters)

A auditora KPMG e cinco dos seus associados foram absolvidos de todas as contraordenações pelas quais foram condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal, no âmbito do caso BES

O Tribunal da Concorrência criticou o entendimento do Banco de Portugal (BdP) sobre o momento em que a auditora KPMG deveria ter prestado informação suscetível de gerar reservas às contas do BES, frisando que esta não pode ser “um mero ‘estafeta’” do supervisor.

Na longa sentença proferida no final do julgamento dos recursos apresentados pela KPMG e cinco dos seus associados às coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019, por violação de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), a juíza Vanda Miguel expôs os motivos que a levaram a julgar “totalmente procedente” a impugnação judicial, revogando a decisão administrativa e absolvendo todos os recorrentes.

Começando pelo ponto que mais discussão gerou durante o julgamento iniciado no passado dia 03 de setembro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), o da interpretação da alínea c) do n.º 1 do artigo 121º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), relativo ao momento em que devem ser comunicados factos suscetíveis de gerarem reservas às contas de uma instituição financeira, a juíza considerou que o entendimento do BdP “não está de acordo com as ‘legis artis’ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”.

Vanda Miguel afirmou mesmo ter ficado em “sobressalto” com a resposta “vaga” do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado pelo regulador.

Declarou ainda “estranhar” que o supervisor tenha afirmado não ter qualquer outro processo contraordenacional sobre esta matéria, dado o entendimento generalizado de auditores e auditados ouvidos em julgamento contrário ao do BdP.

Como concluiu, só após esgotar todos os procedimentos de auditoria é que o auditor tem o dever de comunicar e não enquanto decorre o processo interino de análise de informação, como pretendia o BdP neste processo.

Concluindo pela correção do trabalho realizado pelos auditores externos do BESA e do BES (KPMG Angola e KPMG Portugal), perante a informação de que dispunham, Vanda Miguel fez uma análise exaustiva a factos que pesaram na decisão administrativa, como os relativos ao conhecimento das atas das duas sessões da assembleia-geral do BES Angola, realizadas a 3 e a 21 de outubro de 2013, e nas quais esteve presente Ricardo Salgado, e sobre a emissão da garantia soberana do Estado angolano, a 31 de dezembro de 2013, para cobrir eventuais incumprimentos da carteira de crédito do banco, tema que dominou aquelas reuniões.

Para Vanda Miguel, o que é relatado nas atas da assembleia-geral do BESA de outubro de 2013 “é um mero pedaço de vida” do banco, “que não tem a virtualidade de poder servir para afirmar que não existia informação suficiente […] para que pudesse ser realizada uma auditoria externa conscienciosa” nos exercícios de 2011 e 2012.

Sublinhando que existiram outras auditorias/inspeções feitas ao BESA por outras entidades, “que nunca apontaram a existência de falta de informação relevante”, a juíza refere a “ironia” de “a única entidade que colocou reservas”, por “não conseguir contabilizar as provisões para efeitos locais”, ter sido “precisamente a KPMG Angola”.

Na sentença, lida terça-feira, o TCRS refere a “estreita ligação” entre as entidades de supervisão portuguesa e angolana, frisando que nunca o Banco Nacional de Angola (BNA) reportou ao BdP “qualquer problema grave na carteira de crédito do BESA”.

Segundo o tribunal, é o próprio BNA que declara que esta contém essencialmente créditos concedidos ao Estado e a empresas públicas angolanas, motivo pelo qual o crédito vencido “era pouco significativo e as provisões adequadas”.

Problema no crédito do BESA ligada a aumento do rácio do BES 

O Tribunal da Concorrência considera que o problema da carteira de crédito do BES Angola surge da necessidade de o BES aumentar os seus rácios de capital.

Na longa sentença, a juíza Vanda Miguel afirmou não ter dúvidas de que a “situação de problemas na carteira de crédito do BESA só surge precisamente com o momento de ter de existir um aumento dos rácios de capital do próprio BES”.

Considerando esta “uma coincidência que não pode deixar de ser notada pelo tribunal”, Vanda Miguel afirmou que “existia uma verdadeira conveniência do BES” em que fosse emitida a garantia soberana do Estado angolano, como ocorreu a 31 de dezembro de 2013, “exatamente na data” até à qual o banco teria que aumentar os rátios prudenciais, “por determinação do próprio Banco de Portugal”.

A juíza apontou declarações do ex-vice-governador do BdP Pedro Neves no sentido de que “havia uma motivação” do Banco Espírito Santo para que fosse emitida a garantia, já que esta, se fosse elegível, “teria o efeito de aumentar os ratios do BES e da ESFG em cerca de 70 pontos base, o que até ultrapassava os 50 pontos que haviam sido exigidos”.

Vanda Miguel questionou o facto de a gestão de Rui Guerra, nomeado pelo BES para substituir Álvaro Sobrinho à frente do BESA, não ter permitido à auditora externa o acesso à carteira de crédito do banco enquanto não concluísse a sua própria análise, na qual identificou um nível de incumprimento “que nunca antes se tinha verificado”.

A juíza afirma não se perceber como é que, apenas dois meses depois da assembleia-geral do BESA de outubro de 2013, o valor apontado por Rui Guerra como estando em incumprimento é “exponencialmente superior” ao referido naquela data, “passando a ser quase todo o montante garantido pela garantia soberana” (até 5,7 mil milhões de dólares).

Confessando que estes dois factos criam “uma dúvida insanável no julgador”, a juíza apontou ainda outra “coincidência”, o facto de a garantia soberana ter sido “precisamente revogada um dia após a resolução do BES (dias 4 e 3 de agosto de 2014, respetivamente), sendo certo que o BESA nunca foi resolvido”.

Sobre as atas das duas sessões da assembleia-geral do BESA, realizadas em 3 e em 21 de outubro de 2013, e que deram origem, oito meses depois à manchete do Expresso de 7 de junho de 2014, a juíza sublinhou que se circunscreviam “a um momento muito concreto” e que “não foi comprovada” de forma integral a veracidade dos factos que referem.

Vanda Miguel afirmou que, se “uma leitura inicial e descontextualizada” das atas pode gerar “um sentimento de perturbação, levando a questionar sobre afinal qual era o trabalho que estava a ser feito pelos auditores externos sobre a carteira de créditos” a ponto de não reportarem, “nas suas opiniões às demonstrações financeiras, o cenário caótico” ali relatado, é preciso atender ao “contexto histórico muito relevante” em que ocorreu a reunião.

Segundo afirmou, ficou provado que a falta de informação reportada na primeira sessão da assembleia-geral, em 3 de outubro, foi sendo resolvida até ao final do ano, a ponto de Rui Guerra ter todos os mutuários dos créditos identificados no fim de 2013.

Tanto assim é, que […] foi possível a emissão de uma garantia soberana”, a 31 de dezembro de 2013, na qual constavam anexos com a identificação dos mutuários e das garantias associadas aos créditos, disse.

No julgamento estiveram em causa os pedidos de impugnação apresentados pela KPMG (condenada pelo BdP ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros), o seu presidente, Sikander Sattar (450.000 euros), Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Silvia Gomes (225.000 euros).

Tanto o Banco de Portugal como o Ministério Público fizeram saber que vão recorrer para a Relação da decisão do TCRS.

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