Alargamento da ADSE não evita défice já no próximo ano - TVI

Alargamento da ADSE não evita défice já no próximo ano

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  • 30 out 2019, 07:22

Auditoria do Tribunal de Contas indica que, mesmo com a entrada de novos beneficiários, a ADSE enfrentaria o primeiro défice em 2020 e os excedentes acumulados iriam esgotar-se em 2026

O Tribunal de Contas defende o alargamento da ADSE a novos beneficiários, mas considera que a medida terá um impacto pouco relevante na sustentabilidade do sistema de proteção na doença da Função Pública, segundo uma auditoria divulgada esta quarta-feira

Estima-se que o alargamento da base de quotizados a um universo de 100 mil novos titulares, com os respetivos agregados familiares, apesar de contribuir positivamente para os resultados da ADSE, não alteraria de forma relevante as perspetivas de sustentabilidade”, lê-se no relatório de auditoria à ADSE.

O Tribunal de Contas considera que, mesmo com a entrada de novos beneficiários, a ADSE enfrentaria o primeiro défice em 2020 e os excedentes acumulados iriam esgotar-se em 2026.

A instituição presidida por Vítor Caldeira adianta que seria necessário, teoricamente, “um alargamento adicional a cerca de 300 mil novos titulares com uma idade média de 30 anos, para garantir que o saldo acumulado da ADSE seria suficiente até 2028”.

Para assegurar um saldo anual positivo até esse ano, o alargamento teria que ser na ordem dos 1,1 milhões de novos quotizados, com a referida idade média”, acrescenta o Tribunal de Contas na auditoria feita a pedido da Assembleia da República.

O alargamento deve basear-se “em critérios de risco” que garantam um aumento significativo dos contribuintes líquidos, recomenda a instituição.

A abertura da ADSE a novos beneficiários está em discussão há vários anos, mas nunca se concretizou. Em causa está nomeadamente a possibilidade de abrir a ADSE aos contratos individuais da administração pública.

O Tribunal de Contas lembra que, “apesar da existência, desde 2015, de um estudo atuarial sobre o alargamento da ADSE a novos universos de quotizados e da apresentação pelas entidades gestoras da ADSE de diversas propostas, o alargamento não foi ainda objeto de decisão pelos Ministérios das Finanças e da Saúde”.

No relatório de auditoria, a instituição refere que, segundo estimativas do Conselho Diretivo da ADSE, o alargamento teria tido efeitos positivos de 11 milhões de euros em 2017 e de 42 milhões em 2018, “pelo que a ausência de decisão terá prejudicado a ADSE nesses mesmos montantes”.

De acordo com um estudo elaborado pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE conhecido em abril, a abertura do sistema de saúde a 100 mil novos beneficiários com contratos individuais na função pública, permitiria alcançar um excedente de 80 milhões de euros até 2023.

A principal fonte de receita da ADSE são os descontos dos beneficiários, de 3,5% por mês, mas o número de isentos (pensionistas que recebem uma reforma inferior ao valor do salário mínimo) tem crescido devido à atualização da remuneração mínima, pelo que o Tribunal de Contas volta a defender que estes devem ser financiados pelo Orçamento do Estado.

O Tribunal volta a propor que os “encargos já suportados pela ADSE relativos à isenção de contribuição de beneficiários com baixos rendimentos, sejam financiados pelo Estado, tendo em conta que esta política foi definida pelo Governo quando a ADSE ainda era maioritariamente financiada pelo Estado”.

Outra das recomendações é a regularização das dívidas das entidades empregadoras das Administrações Regionais “pela retenção indevida de descontos, desde 2007, ou pelo não pagamento de notas de reembolso relativas a despesas do regime convencionado, anteriores a 2018”, que ascendem a 83,5 milhões de euros.

 

Descontos para a ADSE devem passar de 14 para 12 meses

O Tribunal de Contas defende ainda que os funcionários públicos e pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não sobre os atuais 14 meses.

O Governo e a administração da ADSE devem “diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam”, afirma a instituição.

Segundo o Tribunal de Contas, o desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e de Natal “efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08% da remuneração base mensal bruta”, uma situação que a instituição presidida por Vítor Caldeira considera “pouco transparente”.

A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido”, aponta o órgão de fiscalização dos dinheiros públicos.

Para o Tribunal de Contas, a definição de uma taxa de desconto “cobrada 12 meses por ano e que tenha em conta o salário líquido do quotizado contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE”.

Além disso, contribuiria para “uma decisão mais informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte” quando opta pela sua inscrição no sistema de saúde da função pública, reforça o Tribunal.

“A clareza dos direitos e das obrigações associados à inscrição na ADSE são mais relevantes quando estão a ser consideradas pela tutela propostas no sentido de a inscrição de novos titulares passar a ser automática, salvo indicação do trabalhador em contrário”, afirma ainda.

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