Autoridade de resolução bancária sem independência operacional do Banco de Portugal - TVI

Autoridade de resolução bancária sem independência operacional do Banco de Portugal

  • .
  • AM
  • 30 jul 2020, 00:43

Tribunal de Contas divulgou na quarta-feira uma auditoria à Autoridade Nacional de Resolução de Bancos, a cargo do Banco de Portugal, que inclui perguntas ao Ministério das Finanças

O Tribunal de Contas considera que a Autoridade de Resolução de bancos, sob responsabilidade do Banco de Portugal, não tem independência operacional que lhe permita evitar potenciais conflitos de interesse com as funções de supervisão do banco central.

Segundo a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira, que é um contributo para a auditoria europeia à atividade de resolução bancária na União Europeia, em Portugal a independência operacional (não só formal) da Autoridade de Resolução Nacional (ARN) face ao Banco de Portugal não se encontra assegurada e propõe várias medidas a serem tomadas pelo Governo, Assembleia da República e pelo próprio Banco de Portugal (BdP).

De acordo com o Tribunal de Contas, “falta um modelo de governo da ANR que assegure a exigência legal de independência no exercício das suas funções (de planeamento e aplicação de medidas de resolução)” e evite potenciais conflitos de interesse com as funções de supervisão ou outras funções atribuídas ao BdP.

Assim, defende, a tomada de decisões deve ser independente, o que não acontece já que atualmente as decisões da ANR são tomadas pelo Conselho de Administração do BdP, e o Departamento de Resolução do Banco de Portugal não exerce exclusivamente as funções de Autoridade de Resolução Nacional.

Considera que há ainda outras limitações a essa independência, como falta de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade, e ainda de orçamento específico da função de resolução, “devido à ANR ser, na prática, um dos departamentos do BdP, o que, também e por si só, limita a sua independência operacional”.

Assim, conclui, a ANR não está “dotada dos meios adequados e preparada para exercer as suas competências de resolução bancária com independência operacional”.

Apesar de o Tribunal de Contas reconhecer as vantagens da integração da ANR no BdP, considera necessário garantir a independência operacional da função de resolução, face à função de supervisão e demais funções desempenhadas pelo regulador e supervisor bancário.

As ANR são as entidades em cada Estado-membro responsáveis pela resolução de instituições bancárias, como foram os casos do BES e do Banif. Em Portugal, as funções de Autoridade de Resolução Bancária são desempenhadas pelo Banco de Portugal (BdP), através do departamento de resolução.

O Tribunal de contas deixa ainda várias recomendações para colmatar as falhas identificadas, defendendo que o Governo proponha ao Parlamento um modelo de governo da ANR que assegure a exigência de independência das suas funções de resolução e evite potenciais conflitos de interesse com as outras funções do Banco de Portugal.

Recomenda ainda ao Banco de Portugal que adote práticas que não limitem a exigência legal de independência das funções de ANR, desde logo que esta só exerça a totalidade das funções de resolução e ainda que colmate as insuficiências de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade e de autonomização de contas.

Diz ainda que devem ser elaborados os planos de resolução (de bancos menos significativos) que estão em falta e feita a revisão dos planos existentes.

 

Continue a ler esta notícia