O Tribunal de Comércio do Luxemburgo rejeitou os pedidos de gestão controlada da Espírito Santo Financial Group e Espírito Santo Financiere. A ESFG tinha entregue o pedido a 24 de julho e a ESFIL tinha feito o pedido a 31 de julho.
Segundo um comunicado da ESFG enviado à comissão de Mercado e Valores Mobiliários, o tribunal concluiu que era «impossível reestruturar a ESFG e a ESFIL e que a gestão controlada não iria beneficiar os credores».
Rejeitado este pedido, as empresas não têm outra solução que não abrir um processo de insolvência. Mas as empresas ainda podem recorrer da decisão do tribunal.
Segundo informações do site do Governo luxemburguês, o recurso ao regime de gestão controlada permite às empresas em dificuldades evitar a falência ou a cessação imediata da sua atividade, evitando os inconvenientes associados a uma suspensão temporária de pagamentos ou a uma concordata preventiva de falência, que supõe um acordo com os credores.
Ao contrário da insolvência, neste caso os requerentes não ficariam completamente impedidos de administrar os seus bens, mas os seus atos ficariam sob controle dos comissários e não poderiam efetuar as seguintes decisões sem a sua autorização: alienar ou hipotecar bens, móveis ou imóveis, pedir empréstimos, efetuar pagamentos ou outros atos administrativos, etc.
Mas estas holdings do grupo Espírito Santo não foram as únicas a fazer o requerimento: a Espírito Santo International e a Rioforte também entregaram pedidos de gestão controlada. Aguarda-se uma decisão relativamente a estes pedidos, que deverá ser conhecida no dia 6 de outubro.
A ESFG é a holding financeira do GES, controlada pela Rioforte. Detém as as participações do grupo no setor financeiro, incluindo uma participação de 20% no Banco Espírito Santo e no Banque Privée Espírito Santo.
[Atualizada às 17:12]