Rodoviária do Tejo em tribunal por falta de descanso compensatório - TVI

Rodoviária do Tejo em tribunal por falta de descanso compensatório

(EPA/LUSA)

São dois processos que resultam de cerca de uma centena de queixas, quase todas movidas por motoristas. A empresa admite dar a gozar os dias a que eventualmente os trabalhadores tenham direito, com indemnização pelos prejuízos que a demora tenha causado

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 O Tribunal do Trabalho de Santarém começou esta segunda-feira a julgar o primeiro de dois processos que opõem perto de uma centena de trabalhadores à Rodoviária do Tejo por alegada falta de descanso compensatório pela realização de trabalho suplementar. 

Os processos movidos pelos trabalhadores, na sua esmagadora maioria motoristas, foram apensados em dois, o primeiro dos quais, que reúne cerca de 40 trabalhadores, começou esta segunda-feira, tendo o outro início marcado para terça-feira.

Os trabalhadores acusam a empresa de não ter concedido descanso compensatório pela realização de trabalho suplementar e de não ter incluído a média das remunerações pagas a título de trabalho suplementar e outras rubricas salariais no pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

A empresa discorda dos pedidos por entender que assentam em “pressupostos errados, porque o trabalho efetivamente prestado a título de trabalho suplementar é substancialmente inferior àquele que é reclamado”.


Em causa está o designado “tempo de disponibilidade”, que os trabalhadores consideram ser de trabalho efetivo e a empresa não.

Os depoimentos das duas primeiras testemunhas arroladas pela acusação, um funcionário atualmente a exercer funções de dirigente regional do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes e um ex-trabalhador da empresa, incidiram sobre a questão do “tempo de disponibilidade”, períodos em que os motoristas não conduzem, mas em que têm que permanecer no posto de trabalho e disponíveis, asseguram.

Ambos afirmaram que a Rodoviária do Tejo “nunca deu nem nunca pagou” o descanso compensatório.

Na contestação ao processo movido pelos trabalhadores, consultado pela Lusa, a Rodoviária do Tejo alega que sempre remunerou o trabalho suplementar até à entrada em vigor do Código do Trabalho, altura em que passou a ser reconhecido apenas o direito à compensação nos 90 dias seguintes, e que não fez qualquer acordo para substituição dos descansos compensatórios pela prestação de trabalho suplementar.

Afirma ainda que nos processos não são discriminados os dias em que terá sido prestado trabalho – o que a acusação rebate frisando que o trabalho dos motoristas está registado em tacógrafo - e que nunca foi feito qualquer pedido para gozo dos dias de descanso que se entendiam devidos.

A empresa admite dar a gozar os dias a que eventualmente os trabalhadores tenham direito, com indemnização pelos prejuízos que a demora tenha causado.
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