Tribunal delibera restituição de subsídios suspensos em 2012 - TVI

Tribunal delibera restituição de subsídios suspensos em 2012

Novo mapa judiciário fecha tribunais [Lusa]

Caso opunha Sindicato à Fidelidade. CGTP já se congratulou com a decisão

O Tribunal do Trabalho do Porto decidiu anular a suspensão dos subsídios de Natal e férias de 2012 e, consequentemente, deliberou a restituição dos montantes não pagos desde então, num caso que opunha um sindicato à seguradora Fidelidade.

Numa sentença datada de 05 de novembro e que a CGTP classificou de «histórica», o Tribunal do Trabalho do Porto considerou que os artigos dos orçamentos do Estado para 2012 e seguintes, relativos à suspensão do pagamento dos subsídios, eram «materialmente inconstitucionais».

A sentença recorda que, precisamente, o Tribunal Constitucional (TC) declarou, em 2012, inconstitucionais tais normas, «mas apenas com efeitos a partir de 2013», entendimento diferente do Tribunal do Trabalho do Porto que refere que tal devia ter implicado «a restituição dos complementos retributivos não pagos aos trabalhadores no ano de 2012».

«Sobre este aspeto, e salvo o devido respeito, divergimos do entendimento do Tribunal Constitucional, acompanhando, nesta parte, as declarações de voto de alguns juízes sobre a referida ‘restrição dos efeitos’ da inconstitucionalidade, na medida em que desta forma (o TC) tolera a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de natal de 2012 ainda que a considere inconstitucional», pode ler-se no documento que a Lusa cita.

Em causa está uma ação interposta pelo Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins contra a Fidelidade, por esta empresa, então pertencente à Caixa Geral de Depósitos, ter comunicado, em janeiro de 2012, que «tal como estipulado na lei do Orçamento do Estado», os trabalhadores com salários iguais ou superiores a 1.100 euros iriam ver o subsídio de férias suspenso na totalidade e parcialmente no caso dos funcionários que recebessem entre 600 e 1.100 euros.

O juiz do Tribunal do Trabalho do Porto sublinhou ainda que, por incidir sobre os funcionários públicos, «o problema não se pode cingir à notória e evidente violação do princípio da igualdade».

Para o redator da sentença, «caiu-se na desconfortável tarefa de comparar trabalhadores (públicos e privados) para se concluir»– e passa a citar o próprio Tribunal Constitucional – que «é certamente admissível alguma diferenciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no sector privado da economia».

«Em suma, a jurisprudência do Tribunal Constitucional aplicou o mecanismo da ponderação de interesses, considerando legítima a restrição do princípio da igualdade por estar em causa o interesse público de consolidação orçamental a que o Estado se encontra vinculado, até por imperativos da União Europeia», pode ler-se no documento, que salienta diversas vezes estar em causa o princípio da dignidade humana e social dos trabalhadores.

Assim, na opinião do tribunal uma «redução (sucessiva) dos salários e o congelamento de acréscimos retributivos, sem que seja declarado o estado de sítio ou o estado de emergência (…) constitui uma flagrante derrogação àquele princípio elementar de tratamento igualitário e ofende o princípio da dignidade social e humana dos trabalhadores».
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