Como o Governo quer corrigir a "injustiça" no IRS dos casais - TVI

Como o Governo quer corrigir a "injustiça" no IRS dos casais

Rocha Andrade no Parlamento

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais apresentou o regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo e queiram ser tributados pelo regime de tributação conjunta o possam fazer

Desde setembro que se sabe que os casais que entregaram o IRS fora de prazo e que, pela lei em vigor, não podiam por isso optar pela tributação conjunta, vão poder voltar atrás. Mas agora o Governo dá a conhecer em que moldes pretende que funcione esse regime transitório, com vista a corrigir uma "flagrante injustiça".

"Através da Proposta de Lei que está em discussão, o Governo pretende corrigir uma situação de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, durante a discussão da Proposta de Lei no plenário da Assembleia da República, aludindo à reforma aprovada na anterior governação PSD/CDS-PP.

A norma em vigor, que trouxe este ano muitas dores de cabeça a alguns contribuintes, prevê que os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, ficando sujeitos à tributação separada.

Foi introduzida na reforma do IRS de 2014 e teve, pela primeira vez, efeito na liquidação do IRS de 2016 mas a consequência não foi a melhor. Muitos casais que se atrasaram na entrega da declaração viram-se privados da opção pela tributação conjunta.

Os contribuintes foram assim apanhados desprevenidos pela alteração, Para aqueles casos em que a tributação conjunta é mais favorável, à sanção prevista na lei para o atraso na entrega da declaração - que é uma simples coima - somou-se uma outra sanção, que é o aumento injustificado do montante de imposto a pagar".

Rocha Andrade destacou ainda que o Governo já incluiu a revogação desta norma na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, mas "com o objetivo de sanar a exposta injustiça material quanto aos rendimentos de 2015, o Governo propôs à Assembleia da República a aprovação do presente regime transitório", explicou, citado pela Lusa.

Quem pode então voltar atrás?

Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, "estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta".

E aplica-se aos contribuintes que tenham exercido essa opção (tributação conjunta) numa declaração de rendimentos entregue fora de prazo, bem como aos contribuintes que não tenham chegado a exercer essa opção, "por se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei".

Nos casos em que tenha sido apresentada, fora do prazo, uma declaração com opção pela tributação conjunta, a Autoridade Tributária pode, com o regime agora proposto, recuperar essas declarações não aceites e tratar automaticamente da nova liquidação.

quando for necessário aos contribuintes apresentar uma nova declaração conjunta, tendo já sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo, não será aplicada qualquer nova coima com o mesmo fundamento.

Pensamos assim ter assegurado a eliminação de todas as consequências nefastas do regime jurídico introduzido em 2014 e assegurado a todos os contribuintes afetados que o Estado lhes exige apenas o imposto que devem pagar, e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça".

Esta Proposta de Lei, que vai ser em breve submetida à votação, mereceu a concordância dos partidos que suportam o Governo socialista (PS, PCP e BE), expressa nas intervenções feitas durante a discussão de hoje no plenário.

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