Alterações na CES e aumento da ADSE permitem encaixe de 388 ME - TVI

Alterações na CES e aumento da ADSE permitem encaixe de 388 ME

Maria Luís Albuquerque (Lusa)

Pensões mais baixas levam corte e mais altas sofrem uma redução agravada; Governo propõe aumento para 3,5% dos descontos para ADSE

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O alargamento da incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplicada às pensões e o aumento da ADSE permitem um encaixe de 388 milhões de euros, o equivalente ao buraco aberto pelo chumbo constitucional ao diploma da convergência de pensões.

Governo agrava contribuição sobre as pensões superiores a 4.611 euros

A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, afirmou hoje, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que as duas medidas «permitirão cumprir os objetivos», sendo que o chumbo do Tribunal Constitucional do diploma que estabelecia um corte de 10% nas pensões deixou um buraco de 388 milhões de euros.

Durante a conferência de imprensa, a ministra disse que o aumento de 2,5 para 3,5% dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, os subsistemas de saúde dos funcionários públicos, dos militares e dos polícias, respetivamente, vai representar um encaixe de 160 milhões de euros.

Os restantes 228 milhões de euros, necessários para chegar aos 388 milhões que o Governo tinha de identificar para compensar a medida chumbada pelo Tribunal Constitucional, vão ser arrecadados com as alterações à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) aplicada aos pensionistas.

De acordo com a proposta hoje aprovada pelo Governo, a CES, uma taxa de 3,5%, vai passar a ser paga pelos pensionistas que aufiram 1.000 euros (e não 1.350, como previsto anteriormente).

Além disso, foi também alargada a base de incidência das taxas marginais aplicadas às pensões mais elevadas: a taxa de 15%, atualmente aplicada a partir de 5.030,64, passará a aplicar-se ao montante que exceda 11 IAS (4.611,42 euros), enquanto a taxa de 40% será aplicada ao montante que ultrapasse 17 IAS (7.126 euros), em vez dos atuais 7.545,96 euros.

Ou seja, no caso das pensões que excedam os 4.611,42 euros, há um corte de 10% (que é aplicado a todas as pensões superiores a 3.750 euros), ao qual se soma uma taxa de 15% aplicada ao montante que exceda este valor, desde que a pensão não exceda os 7.126 euros.

No caso das pensões superiores a 7.126 euros, é igualmente aplicado um corte de 10%, sendo aplicada uma outra taxa de 40% ao valor da pensão que exceda os 7.126 euros.
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