Ameaçados para trabalharem mais uma hora - TVI

Ameaçados para trabalharem mais uma hora

Justiça

Sindicato Oficiais de Justiça denuncia ameaças por causa de horário de trabalho

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O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) denunciou hoje «ameaças e coações» de que foram alvo, na segunda-feira, «centenas de oficiais de justiça», para que cumprissem mais uma hora de trabalho por dia.

«Ontem [segunda-feira] centenas de oficiais de justiça foram ameaçados e coagidos [nos tribunais] a cumprir um horário que desrespeitava a decisão de um Tribunal», disse Carlos Almeida à agência Lusa, considerando que tal «viola a lei».

Segundo o presidente do SOJ, em causa está um despacho emitido hoje pelo diretor-geral da administração da Justiça, Pedro de Lima Gonçalves, no qual este invoca «interesse público» para que os oficiais de justiça alarguem o horário de trabalho até às 18:00, cumprindo 40 horas semanais.

Um documento semelhante ao emitido na segunda-feira pelo mesmo diretor e que abrangia os funcionários judiciais.

A decisão do responsável pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) surge depois de as direções do SOJ e do Sindicato dos Funcionários Judiciais terem interposto providências cautelares ¿ que os tribunais aceitaram ¿ no sentido de impedirem que ficassem abrangidos pela «Lei das 40 horas», e que, para Carlos Almeida, «interrompia» a decisão daquela direção-geral.

Segundo o dirigente sindical, hoje o diretor-geral emitiu um novo comunicado a dar conta de que tinha entregado uma resolução no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para fazer aplicar a lei 68/2013.

«Não basta dizer que se entregou um documento em tribunal para que ele surta efeito, é preciso que o Tribunal o aceite e até ao momento isso não aconteceu, pelo que a atitude do diretor-geral é reveladora de um total desrespeito pelo tribunais», concluiu Carlos Almeida.

Já na passada sexta-feira, o responsável da DGAJ alegava, também em comunicado, que «o Ministério da Justiça apresentou Resolução Fundamentada, com os efeitos resultantes do normativo citado», pelo que era necessário «alertar todos os tribunais para a obrigatoriedade do cumprimento imediato da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto», devendo «o acréscimo da duração do período normal de trabalho resultante da referida lei ser assegurado até às 18 horas».
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