OE2018: rendas de estudantes deslocados incluídas nas deduções de IRS - TVI

OE2018: rendas de estudantes deslocados incluídas nas deduções de IRS

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  • 11 out 2017, 19:33
Dinheiro

O valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018)

O valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

De acordo com uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve acesso, podem ser consideradas naquelas deduções os montantes relativos ao "arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar".

Atualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Segundo esta proposta preliminar, poderá ser "dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas".

Ou seja, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

De acordo com a versão preliminar que poderá ainda ser alterada em Conselho de Ministros, para serem consideradas, as faturas deverão conter "a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado", sendo que esta dedução "não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis".

 

Governo quer dedução com 'bike' e 'car sharing' no IRS

O Governo pretende que seja possível deduzir no IRS a totalidade do IVA suportado com a aquisição de serviços mobilidade partilhada, nomeadamente automóveis e bicicletas.

Segundo a mesma proposta, o Executivo pretende que seja dedutível em sede de IRS a totalidade do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) da aquisição de serviços de mobilidade partilhada ('bike sharing' e 'car sharing').

Recorde-se que, com o Orçamento do Estado para 2017, ficou definido que a totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com a aquisição de passes mensais de transportes públicos coletivos é dedutível à coleta do IRS, mediante fatura e até um total de 250 euros.

Segundo a proposta de preliminar, o Governo pretende "alargar a dedução à coleta, prevista no n.º 3 do artigo 78.º-F, ao IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade na modalidade de ‘sharing’, como sejam o 'bike sharing' e 'car sharing', prestados por entidades com o CAE apropriado".

A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e, desde este ano, os passes mensais, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.

 

Governo quer alterar TSU paga pelas empresas consoante contrato de trabalho

Ainda segundo esta proposta, o Governo pretende alterar, no próximo ano, a Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho.

De acordo com esta versão preliminar, o Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para a "adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho".

Com esta autorização, o Governo pode, durante o próximo ano, "rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contato de trabalho".

Recorde-se que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo e é uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018.

Ainda de acordo com a versão, o Governo pode também "estabelecer as regras da aplicação da adequação da taxa contributiva e os regimes contributivos aos quais é aplicável" e definir a forma como as empresas devem comunicar a modalidade do contrato de trabalho.

Já nas Grandes Opções do Plano, o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a "relações de emprego atípicas".

A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite que este ano coincide com um domingo.

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