Assembleia Municipal do Porto aprova revogação do Regulamento de Alojamento Local - TVI

Assembleia Municipal do Porto aprova revogação do Regulamento de Alojamento Local

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  • 18 mai 2020, 22:58
Cidade do Porto (Reuters)

Proposta revoga o projeto do Regulamento do Alojamento Local da Cidade do Porto e da suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de Alojamento Local nas áreas de contenção condicionada, pelo período de seis meses

A Assembleia Municipal do Porto aprovou esta segunda-deira, com os votos contra do PS, BE, CDU, PAN e a abstenção do PSD, a revogação do projeto de Regulamento do Alojamento Local e da suspensão da autorização de novos registos.

A proposta aprovada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, realizada por videoconferência, revoga o projeto do Regulamento do Alojamento Local da Cidade do Porto e da suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de Alojamento Local (AL) nas áreas de contenção condicionada, pelo período de seis meses.

Na síntese enviada pela Câmara Municipal do Porto, que cita o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, esta proposta não pretende "desregular a atividade do Alojamento Local", mas "traduzir, na prática, o entendimento de que a política pública tem de se adaptar às circunstâncias".  

Esta medida implica retirar constrangimentos ao mercado e não permitir que as pessoas singulares que exploram o negócio de Alojamento Local (que no Porto representam 48% do mercado) vejam a sua tributação acrescida em 43%, tal como previsto no OE 2020 [Orçamento do Estado 2020]", lê-se no documento, acrescentando que o município está já a trabalhar na "criação de zonas de sustentabilidade turística". 

Numa publicação na rede social Facebook, o PS Porto afirmou, citando o deputado Pedro Braga de Carvalho, que esta decisão é “inaceitável”, uma vez que “coloca em causa a identidade do Porto”.

Esta revogação vai liberalizar e desregular o mercado, tornando cada vez mais caro e cada vez mais difícil viver no Porto”, defendeu o Partido Socialista. 

O Bloco de Esquerda, que em comunicado já tinha anunciado que ia votar contra, defendeu então que esta é uma “oportunidade perdida do município”.

Nunca o Regulamento do Alojamento Local e a suspensão de novos registos poderiam, nesta altura, ficar sem efeito. Este mecanismo é um instrumento fundamental para a promoção de políticas publicas de habitação e um modelo de recuperação económica mais equilibrado. A proposta de Rui Moreira – ainda que a pretexto da crise pandémica – merece, por isso, a forte oposição do Bloco de Esquerda”, referiram os deputados municipais na mesma ocasião.

Contactado pela Lusa, o deputado da CDU Rui Sá afirmou que a proposta é "o culminar da apreensão com que a Câmara Municipal do Porto sempre viu o Alojamento Local", adiantando não fazer sentido "desistir da suspensão" das áreas de contenção da cidade do Porto. 

Já o deputado do movimento 'Rui Moreira: O Nosso Partido', André Noronha referiu que os partidos "confundiram" o que estava a ser debatido e que, face à crise pandémica, a suspensão das áreas de contenção não vai fazer com que surjam novos estabelecimentos de AL, considerando que se "não há mercado, não há turistas".

O deputado social-democrata Alberto Machado referiu que a proposta é o "baixar de braços da Câmara Municipal do Porto" e afirmou ser "necessário ter regras claras" no que respeita aos estabelecimentos de Alojamento Local.

Por seu lado, a deputada do PAN, Bebiana Cunha, afirmou que a proposta "desiste de fazer um regulamento" e que, face à crise pandémica, este era um "bom momento para repensar", por forma a não "ter na cidade os problemas do passado". 

Na reunião do executivo de 27 de abril, a proposta foi aprovada por maioria, com os votos contra do PS e da CDU e a abstenção do PSD.

Assembleia Municipal do Porto aprova alterações ao Regulamento da Taxa Turística

 A Assembleia Municipal do Porto aprovou, com a abstenção da CDU, a alteração ao Regulamento da Taxa Turística que isenta do pagamento pessoas em situação de despejo e o segundo acompanhante em estadas para atos médicos, foi esta segunda-feira anunciado.

Na síntese enviada, a Câmara Municipal do Porto avança hoje que esta revisão "surge dois anos após a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP)", por forma a permitir a sua adaptação a alterações legislativas já ocorridas e "melhor definir algumas normas relativas a aspetos como fiscalização e contraordenações". 

A revisão, aprovada durante a sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, que decorreu por videoconferência, introduz no regulamento da TMTP a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo e que por esse motivo tenham de recorrer a alojamento turístico.

Paralelamente, determina o alargamento da isenção do pagamento ao segundo acompanhante de hóspedes cuja estada seja motivada por qualquer ato médico a realizar na cidade.

Recorde-se que estas alterações haviam já sido discutidas e aprovadas em janeiro, tendo sido posteriormente sujeitas a um período de consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 03 de março, em que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) constituiu-se interessada, tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis", esclarece a autarquia.

A revisão introduz também, como explicado pelo vereador Ricardo Valente, na reunião do executivo de 23 de abril, “melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações”, cujo valor pode variar entre os 75 euros e os 40 mil euros, dependendo se são pessoas singulares ou coletivas, bem como do grau de gravidade da falta.

A autarquia decidiu manter o valor da Taxa Municipal Turística, que é de dois euros por dormida.

A taxa cobrada aos visitantes entrou em vigor no dia 01 de março de 2018 e aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos que pernoitam no Porto num máximo de sete noite seguidas.

Segundo revelou o município em janeiro, a receita da taxa turística no Porto tinha ultrapassado, até novembro de 2019, os 15 milhões de euros, quando, em 2018, ano em que entrou em vigor, rondou os 10,4 milhões de euros.

 

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