Prisa ignora OPA da Cofina e vende 65% da Media Capital - TVI

Prisa ignora OPA da Cofina e vende 65% da Media Capital

  • 4 set 2020, 14:31

Grupo de media espanhol vende Media Capital a investidores portugueses

A Prisa ignorou o anúncio preliminar da Oferta Pública de Aquisição da Cofina sobre a Media Capital e avançou para a venda da sua participação a um conjunto de investidores portugueses, segundo informação que a empresa publicou na Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) de Madrid.

A venda dos 65% detidos pela Prisa foi feita a 67,6 cêntimos, o que valoriza a Media Capital em 150 milhões de euros, de acordo com um comunicado do grupo espanhol. 

É um valor que fica 63% acima do valor implícito da oferta feita pela Cofina. 

A operação vai ser concretizada de forma simultânea mediante as transmissões independentes de blocos de ações por um preço total de 36 milhões e 850 mil euros", revela a Prisa.

“Uma subsidiária integralmente participada da Prisa (Vertix), assinou hoje acordos de compra de ações independentes com vários investidores da empresa portuguesa cotada Grupo Media Capital SGPS, S.A. ('Media Capital'), que em conjunto representam a totalidade da participação (64,47%) detida pela Vertix na Media Capital”, segundo a informação publicada.

A Prisa, que em Espanha é dona do diário El País, iniciou o processo de desinvestimento na Media Capital e reduziu a sua posição de 94,69% para 64,47% na dona da TVI em 14 de maio último, quando o empresário Mário Ferreira comprou 30,22%, através da Pluris Investments, numa operação de 10,5 milhões de euros.

 

COMUNICADO DA MEDIA CAPITAL NA ÍNTEGRA 

Tendo presente a informação privilegiada divulgada ao mercado pela Promotora de Informaciones, S.A (“Prisa”),  no seguimento das informações relativas à mudança da estrutura acionista da sociedade Grupo Media Capital, SGPS, S.A. (“Media Capital”) e tendo em conta pedidos complementares de informação que têm sido a nós dirigidos, nomeadamente, por meios de comunicação social, vem o Grupo Media Capital informar o seguinte: 
1.    Ao longo dos últimos meses a Prisa informou o mercado da sua intenção de alienar a participação representativa do 64,47% do capital social que detém na Media Capital através da sociedade Vertix, SGPS, S.A.

2.    A GMC tem conhecimento de que a Prisa contratou uma instituição financeira portuguesa que foi apresentando potenciais investidores, tendo a Prisa encetado negociações com vista à alienação de partes do capital social da Grupo Media Capital a uma pluralidade de investidores, autónomos e independentes entre si.

3.    A Media Capital foi informada pela PRISA de que  a referida promessa de venda foi por si executada através da celebração de vários contratos-promessa de alienação com diversos investidores, realizadas separadamente com cada um deles, sem que, do seu conhecimento, exista qualquer acordo parassocial entre os aquirentes, tratando-se, pois, de dispersão de 64,47% do capital social da Media Capital pelo mercado. 
  
4.    Uma vez efetivadas as projetadas vendas da participação de 64,47% da Media Capital, ainda sujeitas às competentes autorizações das entidades reguladoras portuguesas, a Prisa deixará de ter qualquer participação na Sociedade e, consequentemente, o domínio sobre a Media Capital.

5.    A Media Capital foi informada pela sua acionista dominante que tal dispersão das ações da Sociedade junto dos novos investidores não resultará num novo domínio sobre a Media Capital por parte destes novos investidores, na medida em que, tanto quanto é do seu conhecimento, não existirá nova influência dominante em substituição do domínio da Prisa. 

6.    Mais foi informada a Media Capital que a venda de ações assim levada a cabo e, consequentemente, os contratos-promessa com os diversos investidores agora celebrados, não alteram a participação detida pela Pluris Investments, S.A. na Media Capital (30,22%) não existindo, portanto, no entendimento da PRISA, qualquer influencia dominante em substituição do controlo da Prisa.

7.    A sociedade PRISA informou a Media Capital que as operações de venda aqui referidas, e os respetivos contornos legais e operacionais, se suportam na auscultação feita a eminentes juristas, com destaque para um parecer elaborado a pedido da PRISA pelo Professor Doutor Paulo Mota Pinto, dando conforto legal, no entendimento da PRISA, à execução da operação, no contexto do quadro legal e regulatório que se lhe aplica, cumprindo assim as obrigações regulatórias e legais que se lhe aplicam.

A sociedade Media Capital entende que estas informações de que está de posse são relevantes para um melhor enquadramento do Comunicado hoje tornado público pela PRISA. 
 

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