Unidos de facto com moradas fiscais diferentes podem entregar IRS juntos - TVI

Unidos de facto com moradas fiscais diferentes podem entregar IRS juntos

Contas [Reuters]

Casais que vivam maritalmente podem pedir uma declaração na junta de freguesia que prove que moram na mesma residência há dois anos

Este ano, na entrega de IRS, os contribuintes unidos de facto que queiram apresentar juntos a declaração deste imposto, e não tenham a mesma residência fiscal, podem apresentar ao Fisco outros meios de prova de que vivem maritalmente.

Os meios de prova da união de facto constam de um ofício circulado da Autoridade Tributária (AT), distribuído aos serviços a 03 de março, que especifica que este regime só pode ser invocado por quem viva em condições iguais às dos cônjuges “há mais de dois anos” e assume que se presume essa união de facto quando os contribuintes têm a mesma residência fiscal durante esse período.

Mas, se até ao ano passado, o Fisco só aceitava a entrega do IRS como unido de facto quando os dois contribuintes tinham o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos, a partir de agora, e já na declaração a entregar este ano, vai ser possível a entrega conjunta por quem não tenha a mesma residência fiscal, desde que faça prova da situação de unido de facto através de declaração emitida pela junta de freguesia do local de residência.

Caso não se verifique a identidade do domicílio fiscal, a prova da união de facto, designadamente quanto ao período mínimo de duração de dois anos da mesma, pode ser efetuada mediante qualquer meio legalmente admissível”, lê-se naquele ofício da AT.

O Fisco esclarece ainda naquele ofício que quando essa prova é feita por declaração emitida pela junta, essa declaração “deve ser acompanhada de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, (…) e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um”.

À partida, os contribuintes que declarem como unidos de facto, mas que não tenham o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos, serão chamados para efetuar a prova mencionada, depois da entrega da declaração de IRS”, explicou à Lusa o jurista da Deco/Proteste, Ernesto Pinto.

Ainda em janeiro do ano passado, perderam ações em tribunal vários contribuintes a quem o Fisco pediu a devolução de reembolsos de IRS por ter detetado, posteriormente, que não podiam ter apresentado o IRS conjuntamente por não terem a mesma residência fiscal, mas esses contribuintes já não podem beneficiar deste novo regime.

“De facto abriu-se a porta a outros meios de prova, mas este ofício estabeleceu que não há aplicação retroativa deste novo regime”, explicou o jurista, adiantando que o regime só se aplica a quem entrega a declaração a partir deste ano, relativa aos rendimentos de 2015.

“É claro que isto é para acautelar créditos que já foram cobrados pelo Fisco”, disse Ernesto Pinto, baseando-se no facto de a circular determinar que é a data de 31 de dezembro de 2015 que conta para efeitos da situação pessoal do contribuinte.

A situação pessoal de cada um, ser casado, com filhos, entre outras, é medida no dia 31. Mesmo que alguém se tenha separado depois, ou antes, o que conta para o Fisco é a situação a 31 de dezembro”, concluiu.

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