Novo Banco: capitalização extra acordada com Bruxelas pode ir até 1.600 milhões de euros - TVI

Novo Banco: capitalização extra acordada com Bruxelas pode ir até 1.600 milhões de euros

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  • 3 mai 2021, 16:02
Novo Banco - Banca - Bancários (arquivo)

Bruxelas acreditava que legado estava subestimado e capitalização atingiria máximo

O valor da capitalização extra do Novo Banco (NB) que o Estado acordou com a Comissão Europeia (CE) no âmbito da venda do banco à Lone Star vai até aos 1.600 milhões de euros, de acordo com a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgada esta segunda-feira.

Já era conhecido que, no âmbito do acordo do Estado com Bruxelas, em caso de necessidade e devido a circunstâncias adversas graves e caso os acionistas não as conseguissem colmatar, Portugal disponibilizaria "capital adicional limitado", mas o valor exato não era conhecido.

No âmbito do acordo de venda, "o Estado português notificou a CE de três medidas de auxílio estatal (com uma terceira carta de compromissos) consideradas necessárias para concluir a venda", que funcionam "como garantias de capitalização do NB para cumprir os rácios aplicáveis", duas das quais após "esgotar outras alternativas", como recurso ao mercado.

A primeira diz respeito ao Acordo de Capitalização Contingente (ACC) atualmente em vigor, que vai até 3.890 milhões de euros e dos quais o Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros, restando 914 milhões de euros.

As outras duas medidas de auxílio em questão, a acionar caso falhem medidas alternativas, são a "tomada pelo FdR [Fundo de Resolução] de dívida subordinada emitida pelo NB, até 400 ME [milhões de euros]", e ainda uma "injeção de capital de retaguarda ('backstop capital') pelo Estado português no NB até ao montante máximo necessário para garantir a sua viabilidade a longo prazo (1,6 mil ME), no cenário adverso da CE".

O cenário adverso que implica esse montante foi feito "com base no plano de reestruturação preparado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final dessa reestruturação", no final de 2021.

De acordo com respostas do Ministério das Finanças à auditoria do TdC, este mecanismo de capitalização extra é "de caráter claramente subsidiário (depende da falha de instrumentos privados), mas constituiu um elemento essencial para assegurar a concordância da CE relativamente à venda do NB", em 2017, e assim "impedir a sua liquidação".

O mecanismo "é válido até ao final do período de reestruturação (31/12/2021), salientando-se que o seu acionamento tem consequências negativas na reestruturação do NB, implicando uma redução adicional de trabalhadores e de agências, além da participação dos acionistas no capital do NB ser diluída na correspondente proporção", responderam assim as Finanças ao TdC.

O ministério liderado por João Leão refere ainda que "sem esta medida, se fosse necessária nova intervenção e na falta de recapitalização pelos seus acionistas, o NB seria objeto de resolução", e Portugal "poderia ser obrigado a prestar financiamento suplementar" ao Fundo Único de Resolução.

 

Informação dada pelo banco foi “incompleta e intempestiva"

 O Tribunal de Contas (TdC) considera que a informação prestada pelo Novo Banco para a auditoria foi “incompleta e intempestiva”, de acordo com o relatório divulgado esta segunda-feira.

No caso do Novo Banco, o Tribunal de Contas diz que “a obrigação de o Novo Banco colaborar na auditoria não evitou que parte relevante da informação pretendida tivesse sido prestada de forma incompleta e intempestiva” e diz que o exemplo que se destaca é a “evidência subjacente ao próximo pedido de pagamento do Novo Banco ao Fundo de Resolução”, que não foi comunicada até 29 de abril.

Segundo o Novo Banco, essa informação é “errada e suscetível de induzir em erro os utilizadores do relatório e deve, nessa medida, ser corrigida”.

O TdC argumenta que, apesar de dizer isto, o próprio Novo Banco admite que só enviou em 08 de abril informação de 2020, após a aprovação de contas.

O TdC elenca mesmo vários episódios de pedidos de ficheiros ao Novo Banco em que considera que não foi cumprido o pretendido.

Sobre a conclusão da auditoria de que "o financiamento do Fundo de Resolução tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco e não apenas às perdas do exercício relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente”, o Novo Banco responde que essa "conclusão é totalmente errada e não tem qualquer suporte".

Sem perdas nestes ativos, não há (nem nunca houve) lugar ao acionamento dos mecanismos de ACC”, refere o banco.

Segundo o TdC, a alegação do Novo Banco tem a “intenção de se substituir ao auditor (a qual perpassa, de forma transversal, por toda a pronúncia)” e afirma que a sua "observação é factual”.

É que, afirma o TdC, o primeiro pagamento do Fundo de Resolução foi de 792 milhões de euros, o mesmo valor do défice de capital do banco em 31 de dezembro de 2017; o segundo pagamento foi de 1.149 milhões, o défice em 31 de dezembro de 2018; já o terceiro pagamento de 1.035 milhões “só não correspondeu exatamente ao défice de capital” em 31 de dezembro de 2019 (1.037 milhões) porque “o Fundo de Resolução rejeitou pagar dois milhões de euros relativos a remuneração variável prevista” para os administradores executivos.

Sobre a conclusão da auditoria de que "não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar) nem evidência sobre a sua verificação integral”, que "o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do Acordo de Capitalização Contingente", o Novo Banco diz que cabe apenas ao Banco Central Europeu a verificação dos rácios de capital enquanto entidade de supervisão competente.

A natureza política da auditoria também cria divergências entre o Novo Banco e o TdC.

Segundo o banco, o relatório tem “um conjunto de observações de caráter político que, pela sua natureza, não lhe parece que deva comentar”.

Já o TdC afirma que a auditoria é independente e suportada na “evidência” e que “qualificar observações e conclusões da auditoria como observações de caráter político, sem sequer as identificar, é prática conhecida para desvalorizar juízos críticos e de censura”.

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