Taxa de segurança nos aeroportos já está mais baixa - TVI

Taxa de segurança nos aeroportos já está mais baixa

  • 27 set 2017, 07:10
Passageiros no Aeroporto Cristiano Ronaldo

Esta taxa constitui uma contrapartida pela prestação de serviços para prevenção e repressão de atos ilícitos contra passageiros

A taxa de segurança cobrada nos aeroportos portugueses por cada passageiro embarcado desce 56 cêntimos a partir desta quarta-feira, para 1,94 euros.

Esta taxa é, no fundo, uma contrapartida pela prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil, para prevenção e repressão de atos ilícitos contra passageiros, destinando-se à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos e materiais empregues para esse efeito.

A portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Administração Interna e Planeamento e das Infraestruturas, foi publicada ontem em Diário da República, para entrar em vigor precisamente hoje. Altera então uma das componentes das taxas fixadas em 2014, de 2,50 euros por passageiro.

A taxa de segurança engloba duas componentes:

  • a contrapartida dos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e das forças de segurança
  • a contrapartida dos encargos das entidades gestoras aeroportuárias (esta é que é agora alterada) 

Esta última componente da taxa serve para pagar os serviços de segurança, prevenção e repressão de atos ilícitos, e a instalação, operação e manutenção dos sistemas de verificação a 100% da bagagem de porão.

O montante da taxa de segurança [naquela segunda componente], respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, é fixado em 1,94 (euros) por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”, determina o diploma, que entra em vigor na quarta-feira.

A taxa de segurança é paga quer pelo transportador, quer pelo operador da aeronave, respetivamente, em voos comerciais e voos não comerciais, por cada passageiro embarcado nos aeroportos e aeródromos, situados em território português.

Estão isentos do pagamento da taxa de segurança as crianças com idade inferior a 2 anos, os passageiros em trânsito direto, os passageiros em transferência nos aeroportos de Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores, que tenham como destino final uma das restantes ilhas do Arquipélago dos Açores.

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