Novo Banco: já há solução para proteger banca dos prejuízos - TVI

Novo Banco: já há solução para proteger banca dos prejuízos

Carlos Costa (Lusa)

Alternativa em cima da mesa prevê que os prejuízos a assumir pelo Fundo de Resolução sejam compensados com as receitas do imposto extraordinário sobre a banca e com contribuições regulares dos setor

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O Banco de Portugal e o Ministério das Finanças estão a trabalhar numa solução para que as perdas que possam vir a ser registadas com a venda do Novo Banco não afetem a solidez dos restantes bancos.

Segundo o Jornal de Negócios, a alternativa em cima da mesa prevê que os prejuízos a assumir pelo Fundo de Resolução sejam compensados com as receitas do imposto extraordinário sobre a banca e com contribuições regulares dos setor.

Com esta modalidade de compensação do défice do Fundo de Resolução, o custo a assumir pelos bancos é reconhecido nas contas de forma faseada, à medida que forem pagando a sua fatura da venda do Novo Banco.

Se os prejuízos da operação fossem compensados com contribuições extraordinárias para o Fundo teria de haver o registo imediato das perdas totais imputadas a cada banco, o que poderia reduzir ou anular a folga de solidez de alguns dos bancos que entram no Fundo.

Antes de ser aplicado, o modelo de financiamento das perdas do fundo de Resolução tem de ser aprovado pelo Banco Central europeu e pela Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

Esta quinta-feira a empresa Liminorke intentou uma providência cautelar contra o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução, aceite no Tribunal Administrativo de Lisboa, com receio que o fundo venda o seu principal ativo – o Novo Banco –, sem que sejam apuradas as responsabilidades perante os credores do BES. O objetivo é bloquear a venda do Novo Banco que está em processo de alienação.

Esta é a já a segunda providência cautelar que veio a público. No dia 7, o Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu uma ação interposta pelos lesados do BES para que o Banco de Portugal seja obrigado a informar o comprador do Novo Banco do “passivo do papel comercial devido” aos subscritores.
 
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