Vai comprar carro? Não se deixe enganar - TVI

Vai comprar carro? Não se deixe enganar

Segundo a associação Deco, os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado e garantias

Os portugueses estão a comprar mais carros e nos pedidos de crédito ao consumo a finalidade crédito automóvel cresceu mais de 20% até junho, segundo dados do Banco de Portugal, mas nem sempre os consumidores estão conscientes dos direitos que têm.

Segundo a associação Deco, os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado e garantias.

Luís Pisco, jurista da Deco, esteve no espaço Economia 24, do programa Diário da Manhã para falar sobre este tema.

1- A garantia é diferente no caso de um bem novo ou usado?

Os mesmos direitos que temos para um bem novo temos para um usado. Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra.

2 - Quem está obrigado a passar garantia?

A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo [se o comprador não concordar têm que ser os dois anos]. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.

3- Se me fizerem desconto já não tenho direito a garantia?

Com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.

4 - Se comprar o carro a um particular existe garantia?

Se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.

5 - Em qualquer dos casos, se descobrir um defeito o que devo fazer?

A partir do momento em que descobre um defeito, tem 60 dias para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.

6 - Nestas situações preciso de um documento específico para acionar a garantia?

Não. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.

7- Posso exigir uma indemnização à empresa vendedora?

Pode, pelos prejuízos causados, por exemplo, se, por causa de uma avaria, faltasse a uma reunião e, por isso, perdesse uma promoção. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.

8- Onde posso reclamar?

Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas:

  • Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis.
    site: www.centroarbitragemsectorauto.pt
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
  • Julgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuízos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cível (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de família, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.
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