Governo deixa cair o diploma sobre o sigilo bancário - TVI

Governo deixa cair o diploma sobre o sigilo bancário

Marcelo e Costa juntos no S. João

Uma semana após o veto presidencial, o Governo guardou na gaveta o decreto que previa o acesso aos dados bancários de contas com mais de 50 mil euros

O Governo anunciou esta quinta-feira, a decisão de abandonar o diploma sobre o levantamento do sigilo bancário a contas com mais de 50 mil euros. 

O anúncio foi feito no final do Conselho de Ministros, pela ministra Maria Manuel Leitão Marques, e acontece menos de uma semana depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter optado pelo veto político e devolvido o diploma. 

"O Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir esta matéria", disse. 

A ministra da Presidência afirmou que o Governo vai retomar a iniciativa legislativa relativa aos “compromissos internacionais de caráter vinculativo” assumidos por Portugal, nomeadamente a transposição da diretiva DAC2 e a aprovação da regulamentação associada à implementação do acordo FATCA com os Estados Unidos da América. No entanto, o diploma que regulava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes e em que o Executivo propunha acabar com o sigilo bancário, fica na gaveta, pelo menos para já.

"Não há urgência até ao final do ano. A urgência tinha a ver com as nossas obrigações internacionais. Quanto à outra medida, não temos qualquer prazo fixado nem há a urgência que havia relativamente à parte internacional do diploma”, disse.

Na nota dirigida ao primeiro-ministro, António Costa, o Presidente justificou a decisão do veto com base na segunda parte do diploma. Ou seja, a parte em que o decreto ia mais longe e “aplicava o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro”. 

O decreto limitava a aplicação a "saldos de mais de 50.000 euros, mas não exigia, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património".

O Governo recebeu sem surpresas o veto presidencial. 

 

 

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