Novas matrículas automóveis deixam de ter referência ao ano e mês da viatura - TVI

Novas matrículas automóveis deixam de ter referência ao ano e mês da viatura

  • RL - notícia atualizada às 14:38
  • 14 jan 2020, 13:36
Novas matrículas trazem 28 milhões de combinações possíveis

Atual formato de matrículas deverá esgotar-se no final de fevereiro, iniciando-se então uma nova série, com dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos, que vigorará durante cerca de 45 anos

As novas matrículas vão deixar de referir o mês e ano de registo dos veículos por não ser “um elemento relevante” para identificação das viaturas e gerar “interpretações incorretas”, segundo um decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é “a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo”.

Pretende-se também “harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 03 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos”.

Conforme se lê no texto do diploma, a referência ao ano e mês de matrícula nas atuais matrículas emitidas em Portugal “é única na União Europeia”, sendo que “só em Itália é possível indicar o ano da matrícula”.

“Acresce que esta menção gera interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente, uma vez que diversos países utilizam a referida solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação”, refere.

O atual formato de matrículas deverá esgotar-se no final de fevereiro, iniciando-se então uma nova série, com dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos, que vigorará durante cerca de 45 anos, informou esta terça-feira o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Na segunda-feira, o secretário-geral da ACAP - Associação Automóvel de Portugal, Hélder Pedro, tinha alertado que o setor fabricante de matrículas automóveis estava preocupado com a “incerteza” relativa à possível mudança de formato das chapas nos carros, por “ainda não estar definido exatamente qual o momento em que vão mudar as matrículas e as características das novas matrículas”.

O decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República procede ainda à alteração do regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.

É também alargado de 90 dias para dois anos o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, de forma a alinhar “este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa”.

Ainda estabelecidos são os procedimentos com vista à concretização da medida iSIMPLEX “Carta Automática”, prevendo-se “a criação de mecanismos que permitam a revalidação automática da carta de condução”.

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