Governo reduz para dois anos duração máxima dos contratos a termo - TVI

Governo reduz para dois anos duração máxima dos contratos a termo

  • AM
  • 23 mar 2018, 16:22

Empresas também vão passar a ter menor margem para renovações

A duração máxima dos contratos a termo vai reduzir-se de três para dois anos e as empresas vão passar a ter menor margem para renovações, segundo propostas de alteração à lei laboral que o Governo apresenta hoje aos parceiros sociais.

A medida faz parte de um pacote que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresenta esta tarde na Concertação Social com vista à redução da segmentação do mercado de trabalho e dinamização da contratação coletiva, não estando ainda fechadas.

Segundo a proposta do Governo, a duração máxima dos contratos a prazo, atualmente de três anos com a possibilidade de três renovações, vai passar a ser de dois anos.

Já o número de renovações mantém-se, mas as regras são alteradas com o objetivo de aproximar a duração dos contratos à necessidade temporária da empresa. Nesse sentido, as renovações dos contratos não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

“Não vamos alterar o número de renovações, mas introduzir uma norma que aproxima a prática daquilo que está estipulado na lei: [o contrato a termo] deve ser elaborado no tempo estrito necessário para dar resposta à necessidade temporária que dá origem à contratação a termo”, disse fonte do Governo à Lusa.

A nova norma não permite “uma margem de erro tão grande” entre a necessidade temporária identificada pela empresa e a duração efetiva dos contratos a prazo, adiantou a mesma fonte.

Por exemplo, se a empresa celebrar um contrato a prazo com a duração de um ano com um trabalhador, as três renovações seguintes, no total, não poderão ser superiores a um ano.

Além dos contratos a termo, também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais 6 anos para 4 anos.

As medidas integram ainda a proposta que já constava do Programa do Governo, que restringe os motivos que justificam a contratação a termo.

Assim, deixará de constar na lei laboral a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Passa ainda a ser permitida a contratação a prazo para as novas empresas e estabelecimentos que tenham até 250 trabalhadores, em vez dos atuais 750.

De acordo com as propostas do Governo, ficará ainda expresso de forma clara na lei laboral que no caso de empregador e trabalhador acordarem a cessação do contrato a termo, haverá lugar a compensação.

No trabalho temporário também haverá limites ao número de renovações, algo que atualmente não existe na lei.

Empresas que abusem de contratos a termo penalizadas

As empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo vão pagar uma taxa anual à Segurança Social entre 1 e 2% a partir do final de 2019, segundo medidas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais.

A taxa proposta pelo Governo será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva entre 1 a 2% e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

Segundo explicou uma fonte do Governo à Lusa, trata-se de “criar uma contribuição adicional para as empresas com excesso de rotatividade, por utilizarem em excesso contratos a prazo”, que resultará numa receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

Fonte do Governo explicou que as médias setoriais dos contratos a termo já existem, sendo geradas pelo atual sistema contributivo através das declarações à Segurança Social, mas terão ainda de ser aperfeiçoadas. Para já, os parceiros sociais irão discutir a medida tendo em conta os valores atuais e provisórios.

O Governo prevê que no final deste ano as médias oficiais já estejam identificadas setor a setor e que, em 2019, o comportamento das empresas será afetado, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final de 2019.

Na prática, as empresas saberão, num primeiro momento, qual a média dos contratos a prazo do seu setor, farão as contratações que entenderem e, ao fim de um ano, se ultrapassarem a média estabelecida serão penalizadas pela nova taxa.

As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença de parental, por exemplo.

Até lá, será dado um estímulo às empresas para converterem contratos a termo em contratos sem termo, estando previsto um reforço “transitório” durante um determinado período do apoio financeiro já previsto atualmente nas políticas ativas de emprego. O valor desse apoio ainda não está definido.

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