Covid-19: as medidas que entram em vigor esta segunda-feira - TVI

Covid-19: as medidas que entram em vigor esta segunda-feira

Covid-19 em Lisboa

Novo estado de emergência em vigor até ao dia 1 de março

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Portugal entrou no novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19.

Em vigor entre as 00h00 desta segunda-feira e o dia 1 de março, o novo estado de emergência inclui a manutenção do confinamento e do ensino à distância, e, em relação ao anterior, há a alteração de ser permitida a venda de livros, embora com limites.

Veja abaixo as principais medidas aprovadas pelo Governo e que vigoram na próxima quinzena:

Limitações às deslocações e controlo de fronteiras:

- Ficam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

- A circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, sendo somente possível esta passagem em pontos autorizados.

- Os dois países acordaram acrescentar dois pontos de passagem autorizada (PPA) à lista já em vigor, localizados em Melgaço e Montalegre, tendo ainda alguns PPA sofrido ajustes de horários.

Os pontos de passagem autorizados que funcionam 24 horas por dia ao longo de toda a semana são sete: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.

O PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 06:00 às 20:00, e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço e Montalegre funcionam nos dias úteis das 06:00 às 09:00 e das 17:00 às 20:00.

- Desde 31 de janeiro que está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Confinamento e ensino à distância

- Neste período de estado de emergência mantém-se a obrigação de recolhimento domiciliário, mas o primeiro-ministro, António Costa, adiantou já que a medida deve prolongar-se por todo o mês de março.

- Uma das principais consequências é a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino, não sendo expectável um regresso ao ensino presencial antes das férias da Páscoa, no início de abril.

- Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa «Estudo em Casa«, até ao final do ano letivo.

Permitida a venda de livros e material escolar

- Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Limitações nos serviços de telecomunicações

- Os operadores de telecomunicações podem, a partir desta segunda-feira, limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.

- As plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já permitida no decreto que regula o novo estado de emergência, de 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

Mantêm-se todas as restrições em vigor

- Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento.

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