Bruxelas leva Portugal a Tribunal por regras de mais-valias discriminatórias - TVI

Bruxelas leva Portugal a Tribunal por regras de mais-valias discriminatórias

Comissão Europeia, em Bruxelas

A Comissão Europeia decidiu levar Portugal a tribunal acusando Lisboa de ter "regras discriminatórias" em matéria de redução fiscal sobre as mais-valias resultantes da alienação de bens imóveis.

"Portugal não respondeu de forma satisfatória ao pedido formal da Comissão, de Julho de 2004, no sentido de alterar a sua legislação", explica o executivo comunitário em comunicação de imprensa distribuído hoje, em Bruxelas.

A Comissão Europeia ameaçou a 16 de Julho passado o governo português que iria tomar esta decisão se no prazo de dois meses não fosse feita a uniformização da legislação nacional relativa à redução fiscal sobre os lucros da venda de imóveis.

Bruxelas considera que a não concessão da redução fiscal se o produto da venda for utilizado para adquirir bens imóveis noutros Estados-Membros é contrária às regras do Tratado "Comunidade Europeia", nomeadamente às regras sobre a livre circulação de pessoas.

A lei portuguesa prevê que só os contribuintes que vendam os imóveis e de seguida reinvistam o lucro da operação noutra habitação em Portugal podem beneficiar de uma redução no imposto cobrado sobre essa mais-valia.

Um indivíduo que venda uma casa em Portugal, mas compre de seguida outra habitação noutro país da União Europeia (UE) não pode beneficiar da redução fiscal.

Esta situação é "discriminatória" para os cidadãos que tenham vivido temporariamente em Portugal, segundo a Comissão Europeia, bem como para os emigrantes portugueses no estrangeiro.

à luz da livre circulação de pessoas e capitais na UE, a legislação portuguesa "constitui uma violação das disposições" europeias.

Ainda segundo Bruxelas, as autoridades portuguesas consideram que a restrição se justifica, alegando que a isenção fiscal só se deve aplicar nos casos em que o imóvel adquirido se destina a habitação própria e permanente do comprador em Portugal.

Lisboa defende que, embora o Estado português tenha uma obrigação constitucional de apoiar a aquisição e conservação de habitações, esta obrigação não se aplica a habitações fora de Portugal.

O caso será tratado no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeia, no Luxemburgo.
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