Bruxelas decide dia 27 se processa Portugal por golden-share na PT - TVI

Bruxelas decide dia 27 se processa Portugal por golden-share na PT

A Comissão Europeia deverá decidir na próxima semana, a 27 de Junho, levar Lisboa a Tribunal por causa dos direitos especiais (golden-share) na Portugal Telecom (PT), refere a «Lusa», que cita fonte comunitária.

O contencioso com Lisboa faz parte de um pacote com centenas de casos de «processos de infracção» que o colégio de comissários europeus irá analisar.

Os serviços comunitários responsáveis pela análise do caso português propõem que Bruxelas avance para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, mas a decisão final cabe aos comissários europeus reunidos a 27 de Junho, adverte a mesma fonte.

O ministro que tutela as Comunicações, Mário Lino, já tinha indicado a 22 de Março último que Lisboa continua a defender os direitos especiais que tem na Portugal Telecom, estando pronta a enfrentar o tribunal se falhar o acordo que estava a ser negociado.

«Ou as partes chegam a acordo ou esse assunto é dirigido por uma instância chamada tribunal que averiguará das razões de uma e outra parte», disse o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na altura.

Desde Junho do ano passado que a Comissão Europeia está a adiar passar à fase derradeira (levar Lisboa ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeia) do processo de infracção aberto em Dezembro de 2005.

Mário Lino defendeu que Lisboa deve manter os direitos especiais na PT por razões de «interesse nacional»: Segurança das telecomunicações nacionais, obrigação de serviço público e posição da empresa no desenvolvimento tecnológico do país.

Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, consideram que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.

O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.

As acções preferenciais conferem ao estado, na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.

Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia-geral».
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