João Proença lembrou, em conferência de imprensa, que todas as matérias constantes do Acordo sobre a Reforma da Segurança Social tem de ser transpostas para a administração Pública em 2008, excepto a nova taxa de antecipação da reforma, que só deve ser aplicada aos funcionários públicos em 2015, avança a «Lusa».
«O que o Acordo de Segurança Social prevê é a transposição para a administração pública da globalidade das medidas e não apenas das medidas negativas da reforma», disse.
O sindicalista criticou as posições assumidas pelo secretário de Estado do Orçamento no âmbito das negociações da aplicação das novas regras da segurança social à administração pública.
O secretário de Estado admitiu quarta-feira aplicar já em 2008 a taxa de penalização de 6% por cada ano de antecipação da reforma, caso os sindicatos rejeitem as outras propostas do Governo.
Actualmente os funcionários públicos têm uma penalização de 4,5% por cada ano de antecipação da reforma.
A convergência dos regimes de protecção social está definida no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, subscrito pelos parceiros sociais a 10 de Outubro, que prevê a aplicação do factor de sustentabilidade, as regras de actualização das pensões, os incentivos à permanência no mercado de trabalho e as penalizações à antecipação da reforma a todos os trabalhadores.
UGT defende penalização de 6% para reforma antecipada só em 2015
- Redação
- Lusa/ SPP
- 22 fev 2007, 19:33
O secretário-geral da UGT defendeu esta quinta-feira que a nova taxa de penalização de 6 por cento para as reformas antecipadas não poderá ser aplicada aos funcionários públicos antes de 2015, ao contrário do que o Governo pretende.
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