Novas regras sobre parentalidade terão efeitos retroactivos - TVI

Novas regras sobre parentalidade terão efeitos retroactivos

Avós passam a poder tirar dias de licença para cuidar de netos doentes

As novas regras para os funcionários públicos relativas à protecção social na parentalidade terão efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma para o regime geral, disse esta quinta-feira o secretário de Estado da Administração Pública.

O diploma que, entre outras coisas, prevê o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 por cento do salário bruto, já foi aprovado em Conselho de Ministros e aguarda publicação em Diário da República, escreve a Lusa.

De acordo com o secretário de Estado, Gonçalo Castilho dos Santos, aos funcionários públicos será assegurado, além da equiparação de direitos com o sector privado em termos de protecção da parentalidade, a garantia de retroactividade das regras à data de entrada em vigor do regime geral, uma vez que o processo legislativo ainda não está concluído.

«Esta alteração foi possível graças à negociação com os sindicatos, que propuseram a introdução desta norma», explicou aos jornalistas à margem das negociações que hoje decorrem no Ministério das Finanças sobre estas matérias.

O Governo concluiu já esta manhã as negociações com duas estruturas sindicais da Função Pública (Frente Comum e FESAP), ficando para a tarde a reunião com o STE.

À saída da reunião, o secretário coordenador da FESAP, filiada da UGT, Nobre dos Santos, confirmou estarem encerradas as negociações relativas a esta matéria, faltando apenas ultimar alguns detalhes.

Já a Frente Comum, da CGTP, apesar de reconhecer que a equiparação destas matérias é positiva para os trabalhadores da função pública, considera que o Governo poderia ter ido mais além, nomeadamente nas questões das percentagens a atribuir durante as licenças parentais.

O documento, estende aos funcionários que entraram para a dministração pública até ao final de 2005, que não estavam integrados no regime geral para efeitos de prestações sociais, os direitos que já estão previstos para o sector privado no Código do Trabalho (em vigor desde terça-feira).

A protecção na parentalidade para os funcionários públicos passará assim a ser feita, de acordo com o documento, através da atribuição de prestações pecuniárias (subsídios) em diversas situações.

Além dos subsídios parentais, os funcionários públicos passam a contar com prestações sociais nos casos de interrupção da gravidez e na adopção.

Os avós passam a poder tirar dias de licença para cuidar de netos doentes.
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