Integração de fundo de pensões da CGD na CGA é ilegal - TVI

Integração de fundo de pensões da CGD na CGA é ilegal

Caixa Geral de Depósitos

O economista Carlos Pereira da Silva afirma que a integração do fundo de pensões da Caixa Geral de Depósitos na Caixa Geral de Aposentações é ilegal, porque a lei só prevê a integração de fundos insolventes.

O Ministério das Finanças está a estudar a possibilidade de transferir o fundo de pensões dos trabalhadores da CGD para a CGA, para poder encaixar receitas extraordinárias de 2,2 mil milhões de euros e, assim, reduzir o défice público abaixo dos 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Em declarações à agência Lusa, o ex-presidente do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social e relator do Livro Branco da Segurança Social diz que, sendo o fundo de pensões da CGD solvente, o que quer dizer que pode pagar as suas dívidas, o Estado não o pode integrar na CGA.

Para o fazer, sustenta, o Governo tem de mudar a lei e dar algumas explicações à Comissão Europeia.

O relatório e contas de 2003 da instituição financeira mostra que a cobertura do fundo de pensões é de 100%, pelo que legalmente não existem razões para a sua integração na CGA.

Para o professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), existe o risco da diminuição dos direitos dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, já que "por razões orçamentais e de equilíbrio de longo prazo das finanças públicas", o valor das pensões podem reduzir-se no futuro.

Em 2003, o Governo de Durão Barroso integrou o fundo de pensões dos CTT na CGA e obteve a aprovação de Bruxelas, mas esse fundo era deficitário. Na altura, entraram 2,69 mil milhões de euros nos cofres do Estado, que no curto prazo resolveram um problema orçamental, mas que no longo prazo vão "agravar o equilíbrio financeiro e criar dívidas para as gerações futuras", afirmou Pereira da Silva.

A comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos também já tinha defendido a ilegalidade da integração do fundo de pensões na CGA, debaixo do argumento que não seria possível cumprir a lei do Banco de Portugal que obriga as instituições financeiras a terem um fundo de pensões próprio.

O especialista em Segurança Social acrescentou ainda que esta política de integração dos fundos de pensões de empresas públicas na CGA não faz sentido à luz da reforma introduzida em 2003 pelo Executivo, pois o plafonamento e todo o restante enquadramento legal criado incentiva os trabalhadores e as empresas a criarem fundos de pensões privados, reconhecendo a falência do sistema público.

Mesmo que seja criada legislação que permita a operação em causa, a integração "significa sempre utilizar no ano as reservas financeiras de longo prazo para satisfazer despesas do próprio ano", segundo Pereira da Silva, pois a CGA é um organismo do Estado que paga pensões com as receitas do ano, não tendo reservas.

A receita extraordinária que o Estado pode vir a ter com esta operação financeira equivale a 1,83% do PIB e pode significar que Portugal vai cumprir pelo terceiro ano consecutivo a meta do défice abaixo dos 3% do PIB.
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