OE2016: PS propõe eliminação do subsídio de Natal em duodécimos - TVI

OE2016: PS propõe eliminação do subsídio de Natal em duodécimos

Dinheiro (Fonte: Reuters)

Socialistas defendem a eliminação de um número do artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores do setor público, para que estes trabalhadores possam voltar a receber o subsídio por inteiro

O PS propõe eliminar a natureza imperativa e excecional do regime de pagamento do subsídio de Natal em duodécimos no setor público, abrindo assim a porta a que estes trabalhadores possam voltar a receber o subsídio por inteiro.

Numa das propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entregue esta sexta-feira à Assembleia da República, os socialistas defendem a eliminação de um número do artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores do setor público, que dizia que este regime de pagamento em duodécimos prevalecia “sobre quaisquer outras normas”.

Com a eliminação deste número, o PS acaba com “a natureza imperativa e excecional” do regime, que prevalecia, nomeadamente, “sobre os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos”, lê-se na proposta de lei do OE2016.

Confrontado pela agência Lusa com esta proposta de alteração, o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão afirmou que com a eliminação deste número “prevalece a regulamentação coletiva de trabalho” e que, assim, “os trabalhadores do setor público poderão receber parte do subsídio de Natal por inteiro”.

Já é importante que deixe de ter caráter imperativo, voltando a respeitar a regulamentação coletiva de trabalho”, sublinhou José Abraão, sublinhando que o que importa agora é o que diz cada contrato coletivo de trabalho.

Na proposta de alteração do OE2016, o PS sugere também que “qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos”.

Segundo José Abraão, isto quer dizer que o pagamento do subsídio de Natal por inteiro resultará na soma dos duodécimos que seriam pagos mensalmente, ou seja, tendo em consideração a reposição trimestral do corte salarial prevista pelo Governo, até à sua eliminação a partir de outubro.

E quer dizer também que desse total é descontado o valor dos duodécimos que já foram pagos até à entrada em vigor da proposta da lei do OE2016.

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