Media Capital: Mário Ferreira diz que processo da ERC não invalida negócio - TVI

Media Capital: Mário Ferreira diz que processo da ERC não invalida negócio

Mário Ferreira

Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira afirma que aguarda a notificação da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) sobre a conclusão da instrução do processo

A Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira, o maior acionista da Media Capital (detém 30,22% da dona da TVI) revelou esta quarta-feira em comunicado que aguarda a notificação da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) sobre a conclusão da instrução do processo de contraordenação. 

A Pluris aguarda a notificação no âmbito desse processo, após a qual se pronunciará, defendendo firmemente as suas convicções, em conformidade com o Direito, sem prejuízo de procurar encontrar soluções que possam atender às preocupações suscitadas pelo Regulador, de forma proativa e cooperante", lê-se no documento.

A Sociedade Pluris adianta ainda que a "estrutura acionista da Media Capital está estabilizada", ao mesmo tempo que considera que a realidade que motivou a abertura do processo em causa, por parte da ERC, já foi apreciada por outro regulador, ou seja, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e que foi ultrapassada a partir do momento em que a Prisa vendeu a sua posição a vários investidores nacionais, em novembro do ano passado.

Resulta da informação disponível que o processo de contraordenação versará sobre uma realidade já apreciada pela CMVM, a pedido da própria Pluris e que terminou em 03.11.2020, com a venda da participação remanescente da Vertix a um conjunto de investidores nacionais", adianta o comunicado, salientando ainda que a Media Capital "atravessa um momento atravessava um momento particularmente difícil, desamparada que ficou com o nefasto insucesso de uma oferta pública de aquisição".

Assim, e tendo em conta o "contexto de emergência empresarial, julgamos que o necessário e enérgico empenho dos acionistas para garantir a sustentabilidade da empresa, em matérias de estabilidade do projeto e viabilidade financeira, não deve ser entendida como uma alteração de domínio para efeitos das Leis da Rádio e da Televisão, como teremos oportunidade de procurar demonstrar nesse processo", refere a Sociedade.

As regras relativas à soma dos direitos de voto inerentes às ações detidas pela Pluris e pela Vertix/Prisa, determinada pela CMVM para efeitos da necessidade de lançamento de uma OPA não podem ser exportadas para outros regimes legais".

Neste momento, "a estrutura acionista da Media Capital está estabilizada" e "cada acionista é independente dos demais e a Pluris, com 30% do capital social, não exerce qualquer domínio isolado ou conjunto" sobre a Media Capital, considerando que, por isso, existem "condições para que a empresa prossiga o seu caminho, contribuindo para a diversidade e o pluralismo informativos, de forma independente de outros grupos de comunicação social e de quaisquer interesses específicos, como se tem verificado".

Nota ainda o comunicado que, "sem prejuízo de os processos de contraordenação não serem aptos a declarar a nulidade de negócios privados, a Pluris realça que a opinião de distintos jurisconsultos vai no sentido de que a consequência jurídica da conclusão de um negócio que consubstancie uma alteração de domínio de operadores de rádio e/ou de televisão sem autorização da ERC não afeta a validade desse negócio", refere ainda.

A Pluris aponta que o parecer do Centro de Pareceres da Universidade Católica Portuguesa, elaborado a seu pedido, "é claro ao declarar que 'uma decisão da ERC que considere existir alteração de domínio não autorizada não é suscetível de ferir de invalidade um negócio jurídico', entendimento anteriormente confirmado em parecer do professor Paulo Mota Pinto, que refere que 'não está aqui em causa um vício num elemento interno ou intrínseco do negócio, que causa a sua invalidade (nulidade), mas antes a falta de uma autorização administrativa'".

A empresa de Mário Ferreira sublinha que, "sem conceder em relação à sua convicção profunda nesta matéria, tem mantido um diálogo construtivo com a ERC, tendo submetido à consideração do regulador propostas para atender às suas preocupações, que estarão por este a ser analisadas".

A posição pública da Pluris, acrescenta, empresa que "tem pautado a sua atuação pela discrição e o respeito às autoridades reguladoras (ERC, CMVM e AdC), só se verifica porque continuam a ser publicadas notícias parciais, incompletas ou mesmo inverídicas, de forma concertada e sem declarações de interesses associadas, que se reciclam de forma a ocupar permanentemente o espaço mediático, confundindo o público e procurando afetar a serenidade e ponderação dos decisores".

ERC abriu processo de contraordenação em outubro

No dia 15 de outubro do ano passado, o Conselho Regulador da ERC deliberou a instauração de um processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e Pluris Investments/Mário Ferreira pela "existência de fortes indícios de ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio nos operadores que compõem o universo da Media Capital".

Cabe à ERC autorizar a alteração de domínio, caso tal não aconteça existe nulidade do negócio.

Em 3 de novembro do ano passado, a Prisa concluiu a venda de toda a sua participação na Media Capital. Depois, a 25 de novembro, a Pluris Investments lançou uma OPA geral obrigatória sobre 69,78% da Media Capital, sendo que a contrapartida nunca será inferior a 67 cêntimos por ação, decorrente da decisão da CMVM, que considerou haver concertação entre a Prisa/Vertix e a Pluris Investments.

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