Cinco irmãos suspeitos de lesar o Estado em 33 milhões de euros - TVI

Cinco irmãos suspeitos de lesar o Estado em 33 milhões de euros

Dinheiro [Reuters]

Estão em causa os crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude qualificada

Os 15 arguidos suspeitos de terem lesado o Estado em cerca de 33 milhões de euros, mediante um esquema de faturação falsa em negócios de sucata, remeteram-se esta segunda-feira ao silêncio, no início do julgamento, no Tribunal da Feira.

Os principais arguidos são cinco irmãos que operavam nas instalações de uma empresa situada em Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, e estão acusados dos crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

No mesmo processo estão a ser julgados mais dez arguidos, incluindo quatro empresas, três das quais eram controladas pelos cinco irmãos, que respondem por crimes de fraude fiscal.

Devido à complexidade do processo, o Ministério Público (MP) pediu para ser assessorado por um técnico da Autoridade Tributária durante o julgamento, que já tem sessões marcadas até ao próximo mês de setembro.

A próxima sessão está marcada para o dia 18, dando-se início à produção de prova, com a audição das mais de duas centenas de testemunhas arroladas pelo MP.

Até às férias judiciais, estão previstas mais sete sessões, estando ainda marcada uma audiência para o dia 5 de agosto, em plenas férias, para não deixar passar mais de 30 dias sem produção de prova.

O julgamento será retomado em setembro, com a realização de quatro sessões semanais (segundas, terças, quintas e sextas-feiras).

Os factos remontam ao período entre 2001 e 2007, quando, segundo a acusação, os cinco irmãos colocaram em prática um plano para obterem vantagens patrimoniais avultadas à custa do Estado.

O suposto plano passava pela utilização de empresas fictícias, com testas de ferro como donos, que serviam apenas para passar faturas falsas, possibilitando que os principais arguidos deduzissem indevidamente o IVA nelas inscrito.

Por outro lado, também declaravam vendas a outra empresa do grupo, vendedora para o espaço comunitário dessas virtuais sucatas, que gerava um crédito de imposto de IVA.

Com a contabilização dessas faturas falsas, os mentores do projeto conseguiam ainda reduzir o IRC a pagar pela via da contabilização de custos não suportados.

Segundo o MP, os arguidos emitentes de faturas falsas "não desconheciam que a sua participação se inseria num projeto criminoso de emissão de faturação falsa com vista a defraudar o estado em IVA e IRC, tanto mais que não exerciam qualquer atividade comercial".

Estes indivíduos, de acordo com os investigadores, limitavam-se a preencher as faturas falsas sempre que necessário e lhes fosse solicitado, retirando dai proveitos que lhes eram proporcionados pelos mentores do projeto.

Inicialmente, o MP deduziu acusação contra 37 arguidos (22 pessoas individuais e 15 empresas).

Após a abertura da instrução, foi proferido despacho de não pronuncia relativamente a cinco arguidos e foi declarado extinto o procedimento criminal contra o pai dos cinco irmãos, que entretanto faleceu.

Os restantes 31 arguidos foram pronunciados pelos crimes de que estavam acusados, tendo sido ordenada a separação dos processos relativamente a 16 deles, por não ter sido possível notificá-los.
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