Recibos verdes: não lhe pode ser negado apoio com regra que não está na Lei - TVI

Recibos verdes: não lhe pode ser negado apoio com regra que não está na Lei

Em causa o Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente. A Provedoria da Justiça recebeu muitas queixas e já pediu a alteração. Para já, a única clarificação deste apoio é para os independentes que são também trabalhador por conta de outrém

A Segurança Social está a negar um dos apoios para trabalhadores independentes em tempo de pandemia com base numa regra que não existe na Lei.

O alerta partiu da Provedoria de Justiça após "receber muitas queixas de trabalhadores independen-tes e membros de órgãos estatutários", diz um ofício, a que a TVI teve acesso, do provedor-adjunto, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, enviado ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, no dia 10 de julho.

Segundo o mesmo, noticiado pelo jornal Público desta terça-feira, o Estado está a negar o Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente com base numa regra que não está na Lei. Em causa está a suposta obrigatoriedade de pagamento da contribuição social, no mês anterior ao mês de quebra no rendimento.

Apesar do pedido de explicações à Segurança Social ter cerca de um mês, até agora a situação não foi corrigida, como de resto, pode ser visto no site. 

Em causa a última frase: "A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade."

 

Contactado pela TVI, o Instituto da Segurança Social, fonte oficial disse que "não estando expressamente na letra da lei, a condição é implícita, já que nada deve afastar o facto de constituir o pressuposto base da atribuição do apoio, que se destina a responder à crise provocada pela situação pandémica e não a inatividade anterior causada por outros motivos."

Trabalhadores dependentes com resposta, mas muitas questões ainda por resolver

Mais célere foi a resposta a outra dúvida ainda sobre o mesmo apoio extarordinário. No ofício, a Provedoria de Justiça chamava ainda a atenção para outras falhas na atribuição do apoio,  por exemplo, a quem além de independente é trabalhador por conta de outrem. Uma questão, entretanto, esclarecida com uma alteração à Lei publicada esta terça-feira

"Passam a ter direito ao apoio os independentes que trabalhem por conta de outrem desde que recebam menos de 438,81 euros dessa segunda atividade", a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

Outra das críticas feitas pela Provedoria no ofício é a falta de fundamentação para as negas na atribuição dos apoios. "Com efeito, muitos têm sido aqueles que, após terem requerido os apoios, e decorridos cerca de três meses sem que tenham podido aceder aos mesmos – antes sendo forçados a sobreviver recorrendo a ajudas de familiares, amigos ou de instituições da sociedade civil –, foram confrontados com um projeto de decisão de indeferimento com fundamentos como “não cumpre a condição de acesso ao apoio” ou “trabalhador não é TI exclusivo”.

 

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