José Sócrates e Carlos Santos Silva libertados - TVI

José Sócrates e Carlos Santos Silva libertados

  • Redação
  • PP (atualizada às 20:34)
  • 16 out 2015, 17:53

Decisão foi tomada pelo juiz Carlos Alexandre, após ser promovida pelo Ministério Público

O juiz Carlos Alexandre decidiu libertar José Sócrates e Carlos Santos Silva, após alteração ser promovida pelo Ministério Público. Ambos vão ficar sujeitos a Termos de Identidade e Residência, a medida de coação mais leve e obrigatória para qualquer arguido. Irão ainda estar impedidos de contactar entre si.

Recorde-se que o Ministério Público confirmou, esta sexta-feira, através de um comunicado que vai permitir o acesso à investigação, mas que vai recorrer para o Tribunal Constitucional, depois do Tribunal da Relação de Lisboa indeferir o seu pedido de nulidade do acórdão que determina o fim do segredo de justiça interna. 

O novo requerimento não tem efeitos suspensivos, por isso, a consulta dos autos do processo vai ser autorizada.

Após o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, determinar o levantamento do segredo de justiça interno, e os arguidos passarem a ter acesso as todas as provas que existem no processo, deixa de estar, de alguma forma, em causa o perigo de perturbação de inquérito, o principal motivo que levou à prisão preventiva dos arguidos do Processo Marquês.

A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República através de um comunicado avançado aos órgãos de comunicação social. E no qual se pode ler:
 

"O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo" 


O MP defende ainda que estão "consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova".
 

Sócrates proibido de contactar membros do grupo Vale do Lobo, Lena e CGD


Segundo uma nota do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, divulgada ao início da noite de sexta-feira, o juiz de instrução da "Operação Marquês", Carlos Alexandre, decidiu que Sócrates e o arguido/empresário Carlos Santos Silva fiquem em liberdade mas com proibição de ausência de território nacional sem prévia autorização, proibição de contactos com outros arguidos constituídos nos autos, bem como com "administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades na esfera jurídica de Carlos Santos Silva, do grupo Vale do Lobo, Lena ou CGD
".
 

A nota adianta que o juiz de instrução (Carlos Alexandre) procedeu à alteração das medidas de coação "nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público (MP)", observando que ao juiz de instrução está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a proposta pelo MP.


Recorde-se que  José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.

A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de setembro.

Carlos Santos Silva, que está indiciado por fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, encontrava-se em prisão domiciliária desde maio deste ano.

Foi detido um dia antes de José Sócrates, também no aeroporto de Lisboa, quando regressava de Paris e esteve seis meses em prisão preventiva, de 25 de novembro de 2015 a 26 de maio de 2015, no estabelecimento prisional anexo à Policia Judiciária de Lisboa.

José Sócrates e Carlos Santos Silva eram os únicos arguidos do processo que permaneciam com medidas de coação privativas de liberdade. Armando Vara, que também estava em prisão domiciliária com pulseira eletrónica,  viu no início de outubro a medida de coação ser alterada para uma caução de 300 mil euros.
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