O secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins disse esta sexta-feira, na na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, que não pretende introduzir qualquer diretiva que impeça a nomeação de altos cargos dirigentes na Administração Pública até à entrada em vigor na nova lei.
"O Governo não tem possibilidade de introduzir essa circular", disse Leite Martins, citado pela Lusa, respondendo a uma questão colocada pela deputada socialista Isabel Santos.
Segundo a deputada do PS, "esta lei, a ser aprovada, chegará à Presidência da República em meados de agosto. O Presidente da República tem 20 dias para promulgação, depois irá para publicação em Diário da República e só entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Na melhor das hipóteses, será publicada a 01 de setembro e entrará em vigor a 01 de outubro".
"O Governo vai fazer circular alguma diretiva no sentido de não haver qualquer nomeação, designação ou despacho de designação a partir do momento em que marcarem as eleições?", perguntou ao secretário de Estado, que respondeu a seguir:
"O que temos é esta proposta de lei que entrará em vigor e, a partir desse momento a nomeação será ilegal. Até lá, naturalmente que os membros do Governo tomarão em consideração essa circunstância na sua atuação"
Avanços e recuos
As alterações constam da proposta de lei do Governo relativa ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos superiores.
Entre 2005 e 2011, o Estatuto do Pessoal Dirigente - aprovado no primeiro mandato de José Sócrates - impedia o Governo de nomear dirigentes entre a data de convocação das eleições legislativas e a tomada de posse da nova equipa governativa.
Com as mudanças ao Estatuto feitas pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, em 2011, e com a nova forma de escolha dos responsáveis máximos dos organismos públicos com base numa comissão independente - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) -, essa norma desapareceu.
Agora, na proposta de lei que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente, o Ministério das Finanças reintroduziu a regra que diz que "não pode ocorrer a designação de cargos de direção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo".
A 14 de maio, o executivo aprovou a proposta de lei n.º 333/XII que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela CReSAP para um cargo de direção superior na Administração Pública.
O diploma pretende introduzir alterações à lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.