Multado em dois mil euros por ouvir música durante voo - TVI

Multado em dois mil euros por ouvir música durante voo

Avião

Em causa está a possível interferência do telemóvel nos equipamentos eletrónicos do avião, mesmo quando colocado em modo voo

Um homem foi condenado a pagar um multa de dois mil euros por ter ouvido música no telemóvel durante um voo.

O caso aconteceu em 2013, num voo do TAP de Lisboa para o Funchal. mas só agora foi conhecido o veredicto final do tribunal.

Na altura, uma das hospedeiras pediu-lhe que desligasse o telemóvel, quando se preparavam para aterrar. Mas o passageiro explicou que tinha colocado o aparelho em modo de voo, o que evitava que interferisse com os equipamentos eletrónicos do avião.

Além disso, tinha-se esquecido do PIN do telefone em Lisboa e, portanto, se o desligasse ficava incontactável durante os dias que ia passar na ilha.

Ainda assim, acabou por cumprir a ordem e desligar o telemóvel. Mas isso não evitou que a polícia fosse chamada para o identificar.

Segundo o Público, o auto da PSP refere que o comandante do avião admitiu que a situação não pôs em causa a segurança do voo e, por isso, decidiu não apresentar queixa.

Contudo, mais de um ano depois, o passageiro recebeu, ao abrigo da legislação que pune os passageiros desordeiros, uma multa da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) de dois mil euros para pagar.

A ANAC defendeu que desligar o telemóvel, como é pedido aos passageiros dos voos comerciais, não é o mesmo que desativar algumas das suas funções.

E referiu que é necessário cumprir as instruções do fabricante da aeronave em causa, a Fokker.

Mesmo em modo de voo o sistema wi-fi do telemóvel continua disponível, tornando-o num transmissor susceptível de interferir nos equipamentos da aeronave", argumentou, acrescentando: As pessoas têm de adaptar o seu comportamento aos locais onde estão e cumprir escrupulosamente as regras em vigor”, cita o Público.

O caso seguiu para a justiça. E o Tribunal da Relação de Lisboa não concordou com os argumentos da ANAC. Isto porque as instruções da Fokker datam do ano de 2002 e, desde aí, os telemóveis sofreram uma grande evolução.

A partir do momento em que surgiram no mercado aparelhos com a funcionalidade ‘modo de voo’, cujo objectivo se destina a barrar a função primordial de um telemóvel, impunha-se que fabricantes e operadores averiguassem as implicações dessa funcionalidade (…) no funcionamento do equipamento e dos sistemas do avião e reflectissem essa diferenciação nas suas comunicações e procedimentos”, assinalou a juíza responsável pelo caso, de acordo com o Público.

Assim, não ficou provado que o passageiro tivesse posto alguém em risco no voo para o Funchal, acabando por ser ilibado da multa, no final de setembro do ano passado.

Mas a história ainda não acaba aqui. O Ministério Público recorreu da decisão. E, na semana passada, saiu o veredicto final, já sem possibilidade de recurso: o passageiro irá mesmo ter de pagar os dois mil euros de multa.

Os magistrados referem que as companhias aéreas não podem “ignorar as instruções dos fabricantes das aeronaves”, até porque isso levaria as seguradoras a desresponsabilizarem-se do pagamento de quaisquer danos e prejuízos.

Além disso, defendem que, mesmo tendo sido escritas em há 17 anos, as instruções da fabricante de aviões Fokker devem ser cumpridas pelas companhias aéreas, até serem alteradas.

No acórdão pode ler-se ainda que o passageiro “quis ceder a um capricho”.

Segundo o Público, a ANAC instaurou, no ano passado, três processos de contra-ordenação relacionados com este tipo de incidentes. Nestes casos, as multas podem ascender aos quatro mil euros.

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