PSD e Somague arriscam coimas de 4 mil a um milhão de euros - TVI

PSD e Somague arriscam coimas de 4 mil a um milhão de euros

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O PSD, a SOMAGUE e a Brandia Creating, que detinha a Novodesign, arriscam coimas de 4 mil a um milhão de euros, por terem violado a Lei do financiamento dos partidos políticos.

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Em acórdão de 27 de Junho, o Tribunal Constitucional deu como cabalmente provado que a Somague, pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme «ignorar o que fundamentou tal liberalidade», refere o acórdão, de 27 de Junho passado.

A lei do financiamento dos partidos políticos em vigor à data dos factos, 2002, proíbe este tipo de pagamentos, que configuram donativos indirectos, diz a «Lusa».

A legislação prevê sanções não só aos partidos políticos e dirigentes partidários que estiveram pessoalmente envolvidos, mas também às pessoas colectivas que tenham participado na infracção, e respectivos administradores.

«Aos partidos políticos está igualmente vedado receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem», refere a lei.

Depois de o Ministério Público se pronunciar sobre o acórdão do TC, o Tribunal Constitucional terá que se reunir para julgar a aplicação das coimas, o que poderá acontecer em Setembro, de acordo com fonte do TC.

Para as empresas, a coima mínima é o dobro do valor do donativo proibido, no caso 466.830 euros, e a máxima o equivalente ao quíntuplo desse montante, 1.167.075 euros.

Quanto aos administradores que estiveram directamente envolvidos, poderão pagar uma coima equivalente ao valor de 5 salários mínimos mensais nacionais, de 1890 euros, e máxima de 200 SMN, cerca de 75 mil euros.

Estas contas são feitas com base no valor do salário mínimo nacional em vigor em 2002, cerca de 378 euros.

Apesar de a actual lei, aprovada em 2003, prever coimas mais pesadas e até penas de prisão de um a três anos para os infractores, o TC terá que aplicar a lei que for mais favorável ao arguido, a que estava em vigor em 2002, que só prevê coimas.

O próprio acórdão conclui que a conduta em causa «consubstancia uma contra-ordenação, punível com coima e perda, a favor do Estado, dos valores ilegalmente recebidos».
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